STF divulga pauta de julgamentos para fevereiro de 2024


Para a primeira sessão, marcada para 1/02, está pautado o recurso sobre a obrigatoriedade da separação de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A discussão sobre a “revisão da vida toda” de benefícios previdenciários também foi incluída.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nesta quinta-feira (21) a pauta de julgamentos para fevereiro de 2024. O ministro priorizou retomar julgamentos iniciados este ano.

Regime de casamento de idosos

Para a primeira sessão, que será realizada em 1/02, o ministro pautou a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.

Revisão da vida toda

Outro tema pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Liberdade religiosa

Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo (RE 859376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.

Desmatamento e queimadas

Um tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, as ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63.

Revista íntima

Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. No ARE 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

No ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

Ministério Público

Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

Confira aqui a pauta de fevereiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Comunicado nº 19/2023 – Orientações sobre interpretação e uniformização de emolumentos decorrentes do Encontro da Anoreg 2023


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu o Comunicado nº 19/2023 para que todos os notários e registradores se manifestem, no prazo de dez dias, sobre as sugestões de enunciados resultantes dos seminários e debates do recente Encontro Estadual da instituição que visam a eficácia e a conformidade legal dos serviços oferecidos. As sugestões, dúvidas ou impugnações fundamentadas devem ser encaminhadas por e-mail, para o endereço adm01@anoregmt.org.br.

As orientações preliminares refletem a legislação atual, incluindo as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e decisões administrativas relevantes da CGJ/MT. Juntamente ao comunicado há anexos específicos que detalham as diretrizes para cada especialidade dos registros públicos, os quais foram elaborados pela comissão para assegurar compreensão detalhada e facilitar a implementação das orientações em cada área de atuação.

“A participação ativa de todos é essencial para o sucesso desta iniciativa, garantindo a uniformidade e a qualidade dos serviços notariais e de registro em nosso Estado, em consonância com os debates e consensos alcançados pelos 71 participantes no dia 28/10/2023, no Encontro Estadual”, finalizou Velenice Dias.

Assessoria de Imprensa da Anoreg-MT

Comunicado nº 19/2023 – Enunciados – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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