Ofício Circular nº 25/2023 – Deliberação sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu o Ofício Circular nº 25/2023, que versa sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio.

Em reunião com a empresa especializada que presta serviços de software em Mato Grosso foi explicado o funcionamento da API, destacando que ela funcionará para as ordens de serviço expedidas a partir do primeiro dia de janeiro de 2024 (não será retroativa), bem como que serão enviados os dados referentes a todas as ordens de serviço e os atos nelas praticados com as respectivas datas e valores. A Anoreg-MT entende que, em tese, existe o lapso temporal acordado de 30 dias para que que os valores recebidos antecipadamente sejam considerados depósito prévio caso serviços não sejam efetuados.

Diante das informações, a Anoreg-MT atuou oficiando todas as empresas e prestadores do setor, por meio do Ofício Circular nº 24/2023, para que promovam, de forma direta e eficaz, os necessários esclarecimentos quanto aos dados que serão transmitidos e os detalhes do compartilhamento para cada cartório contratante.

A instituição reforça a importância dessa exposição realizada pelas empresas aos cartórios para esclarecer e dar tranquilidade e segurança aos titulares dos parâmetros e funcionamento da API.

Ofício Circular nº 25/2023 – Deliberação sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio

BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




Autorização de viagem para crianças e adolescentes durante o recesso


Procedimentos válidos de 20/12 a 7/1.

Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorre de 20 de dezembro a 7 de janeiro, os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes serão regulamentados pelo Comunicado CGJ nº 904/23. Os procedimentos devem ser observados por magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais, advogados e público em geral. As hipóteses em que há necessidade da autorização judicial de viagem podem ser encontradas aqui.

Caso os pedidos sejam realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a competência “158 – Plantão – Infância Cível”, classe 1703 – Autorização Judicial e o Assunto 9978 – Viagem ao Exterior ou 10941 – Viagem Nacional, conforme o caso.

Solicitações realizadas diretamente pela parte interessada, sem assistência de advogado, devem ser encaminhadas por e-mail: nas comarcas do interior, ao e-mail do responsável pelo plantão na data do envio; e na Capital, ao e-mail: 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br.

A parte interessada também poderá utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. Saiba mais aqui.

Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser encaminhadas ao e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito