Concurso SP: recurso da prova escrita


  
 

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 29/2013 – RECURSO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO que, nos termos da decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0002328-10.2012.2.00.0000 e dos itens 10.2 e 10.3 do Edital nº 01/2012, por analogia, os candidatos do referido certame poderão interpor recurso ou pedir a revisão da avaliação da prova escrita e prática no prazo de 02 (dois) dias a contar desta publicação.

Os pedidos de recurso ou revisão deverão ser protocolados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 – São Paulo – SP, sob pena de não serem conhecidos, conforme subitem 10.5, do item 10, do Edital nº 01/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 22 de março de 2013.

(a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO 8º CONCURSO (D.J.E. de 25.03.2013)