União estável é tema de entrevista em rádio

O Desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do TJMG, falou ao programa Conexão Inconfidência

O conceito de união estável e a diferença entre essa forma de relacionamento e o namoro e o casamento, entre outros aspectos relacionados à matéria, foram tema de entrevista concedida pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), à rádio Inconfidência. A entrevista foi ao ar nesta quarta-feira, 12 de junho, no programa Conexão Inconfidência.

Durante a entrevista ao apresentador Emerson Rodrigues, o desembargador explicou que união estável é a união informal entre pessoas, com o objetivo de constituir família. Trata-se de união que, diferentemente do casamento, não precisa passar pela burocracia estatal – que exige vários documentos e procedimentos em cartórios, como publicação de editais e proclamas.

Aos ouvintes, o desembargador Newton Teixeira Carvalho explicou que, a partir da Constituição Federal de 1988, que considerou a união estável como entidade familiar, houve o reconhecimento do que já havia de fato na sociedade. Até então, as pessoas que mantinham um relacionamento com o objetivo de constituir família, mas não eram casadas, mantinham uma união chamada de concubinato. “O Estado afirmava que só se tratava de família se as pessoas fossem casadas; havia muito preconceito em relação ao concubinato”, observou.

Características da união estável

O desembargador pontuou que os requisitos caracterizadores da união estável são bastante subjetivos, mas a convivência pública é um aspecto importante. “Aparecer perante a sociedade com o outro, apresentá-lo como companheiro, por exemplo, são elementos que podem caracterizá-la. Mas o mais importante é a manifestação do querer; é desejar estar em união estável”, afirma.

Até a Constituição de 1988, antes de a união estável ser considerada entidade familiar, era necessário, segundo o desembargador, cinco anos de convivência entre os companheiros para que fosse caracterizada a união estável. “Hoje, não há lapso temporal. Desde que as partes queiram, as pessoas podem, a partir de qualquer momento, estar em união estável”, esclareceu.

Para converter uma união estável em casamento, os companheiros devem se dirigir a um juiz de direito. “Mas há hoje uma proposta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para que isso seja feito de maneira mais fácil, pelas partes, diretamente nos cartórios”, contou.

Em relação às diferenças entre união estável, namoro e casamento, o desembargador ressaltou que apenas uma linha tênue separa essas formas de relacionamento. “Namoro poderia ser considerado o estágio de preparação para a união estável ou o casamento. Mas há pessoas que imediatamente se casam ou constituem união estável. Isso depende muito da boa-fé de cada um. Se alguém não quiser ser honesto, vai dizer que aquele relacionamento é namoro, ainda que seja união estável, apenas para fugir de certos deveres”, observou.

A forma que os namoros adquiriram nos dias de hoje, lembra o magistrado, contribui para uma confusão entre os conceitos. “O namorado passa o final de semana na casa da namorada, eles vão juntos ao supermercado; esses são elementos que poderiam caracterizar uma união estável. Por isso tudo depende muito do querer das pessoas”, completou.

Comunhão de bens

Pela lei, se não há documento escrito, o que prevalece no caso da união estável é o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que todo o patrimônio formado durante o relacionamento pertence aos dois companheiros. “No caso do falecimento de uma das partes, metade é do outro companheiro e a outra metade seguirá a ordem natural do direito sucessório”, explicou. Se o casal desejar, pode-se dirigir a um cartório e lavrar escritura pública de união estável e estipular nela outra forma de comunhão de bens.

Por fim, o desembargador explicou que os parâmetros para a união estável entre heterossexuais são os mesmos observados no caso de pessoas do mesmo sexo. “Isso vale hoje, depois de o Supremo Tribunal Federal ter aceitado a união homoafetiva como entidade familiar. Com isso, se duas pessoas do mesmo sexo estão juntas por afeto, o regime de união estável será o mesmo, inclusive permitindo que uma das partes pleiteie alimentos, no caso de separação”, conclui.

O programa Conexão Inconfidência é apresentado todas as quartas-feiras, às 13h, na rádio Inconfidência, sempre com a participação de integrantes do Poder Judiciário.

Fonte: TJMG. Publicação em 12/06/2013.


CGJ/SP publica o Comunicado nº. 638/2013 (procedimentos necessários para a expedição de títulos judiciais)

COMUNICADO CG Nº 638/2013

(PROCESSO Nº 2013/69471 – SPI 2.3.1)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que, nos processos digitais, as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o item 54, do Capitulo IV, serão impressos pelo Ofício Judicial responsável pelo feito após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica. COMUNICA AINDA que tal procedimento está em consonância com as justificativas já apresentadas no Parecer 444-2010-J, disponibilizado no DJE em 30.06.2011, que tratou de questão semelhante. COMUNICA POR FIM que, seja em processos físicos, seja em processos digitais, sem prejuízo da comprovação do recolhimento da taxa para reprodução de peças do processo (reprografia ou impressão), deve o interessado comprovar também o recolhimento das taxas correspondentes à autenticação das peças extraídas dos autos para compor o documento e à expedição do documento, ressalvada a hipótese de se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 17/06/2013.


Caixa encerra 9ª Feirão da Casa Própria com R$ 14 bilhões em negócios

A Caixa Econômica Federal encerrou a 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria, neste último fim de semana, com um volume de cerca de R$ 14 bilhões em negócios. O 9º Feirão recebeu 407 mil visitantes nas 13 cidades que realizaram o evento. O resultado supera em 13,34% os negócios fechados em 2012, quando foram contabilizados R$ 12,2 bilhões.

Os feirões foram realizados em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Uberlândia (MG), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP).

Condições do Feirão serão mantidas até dia 30

Neste ano, a Caixa apresentou novidades para a compra da casa própria. Quem não aproveitou as ofertas, durante o evento, ainda poderá ter acesso às condições do Feirão em uma das agências da CEF. O banco continua oferecendo pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas até o próximo dia 30 de junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências do banco.

De acordo com o diretor executivo de Habitação da Caixa, Teotônio Rezende, “o resultado do Feirão reflete a oportunidade que o evento proporciona de reunir em um mesmo lugar ofertas nas condições de financiamento, diversas opções de imóveis, construtoras, imobiliárias e parceiros”, afirma Rezende.

O site da instituição oferece a possibilidade de realizar a Simulação do Crédito Imobiliário. Dessa forma, é possível ao comprador conhecer as melhores opções de negócio. O endereço eletrônico é www.caixa.gov.br

Eventos em Belém, Recife e Campinas fecham o Feirão

A 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria foi encerrado, neste fim de semana, com eventos nas cidades Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP). A cidade de Belém contabilizou 149,8 milhões em negócios e recebeu 31.608 visitantes.

A capital pernambucana registrou R$ 1 bilhão em negócios e 34.268 mil visitantes. Em Campinas foram 486 milhões em negócios e 21.156 visitantes.

Fonte: Portal do Planalto, com informações da CEF. Publicação em 17/06/2013.