SP: Corregedoria, Ministério Público e Defensoria assinam convênio para acesso à Central de Informações do Registro Civil

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública do Estado e a Procuradoria da República em São Paulo assinaram na tarde de hoje (18) um convênio para acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud), para pesquisa em sistema online de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e também de certidões necessárias ao andamento de processos.

De acordo com o Termo de Cooperação, as partes têm interesse em estabelecer a parceria para regular o intercâmbio de certidões e informações, por meios eletrônicos, para atender às necessidades da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, por meio da utilização do Sistema Arpen/SP.

O termo entrou em vigor desde o momento da assinatura, por prazo indeterminado, e será utilizado mediante identificação e indicação à Arpen da autoridade ou servidor que terá acesso às informações contidas e disponibilizadas para consulta na CRC.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, “a ideia é desburocratizar, abrir novas possibilidades para prestar cada vez melhor os serviços jurisdicionais, com acesso a informações para minimizar a dificuldade da vida das pessoas”.

A defensora-pública geral, Daniela Sollberger Cembranelli, disse estar muito satisfeita com o convênio: “é um instrumento fantástico, vamos economizar fluxo, papel, tempo, além de facilitar a vida das pessoas, que muitas vezes precisavam se deslocar para lugares distantes para obter as certidões”, finalizou.

Para o procurador da República Áureo Lopes, “o Ministério Público Federal já buscava a ferramenta havia bastante tempo e só temos que agradecer pelo passo significativo para o tratamento individual dos problemas”.

Estiveram presentes também ao encontro os juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Luciano Gonçalves Paes Leme e Afonso de Barros Faro Júnior; o presidente da Arpen/SP, Luis Vendramin Junior; o procurador da República do Ministério Público Federal Fabio Elizeu Gaspar; o chefe da Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF, Julio Cesar de Almeida; e o defensor público da Assessoria Civil, Luiz Rascovski.

Fonte: TJSP. Publicação em 18/06/2013.


Mediação em caso cível volta a ser obrigatória na Itália

A mediação voltou a ser obrigatória na Itália para os casos cíveis. No sábado (15/6), o governo italiano aprovou um pacote de medidas para ajudar o país a sair da crise. Entre essas medidas está a conciliação prévia como requisito para recorrer à Justiça Cível, tal e qual como declarado inconstitucional pelo Judiciário do país em outubro. A única diferença é que, dessa vez, quem aprovou a regra foi o Executivo, e não o Legislativo. Para tentar desafogar a Justiça, foi também convocado reforço para os tribunais de segunda instância e para a Corte de Cassação.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em18/06/2013.


O Portal do RI disponibiliza a Cartilha da Conciliação e Mediação no Cartório

Em iniciativa pioneira no Brasil, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento nº. 17/2013, que autoriza os cartórios extrajudiciais do Estado a realizarem conciliação e mediação, a partir de 08 de julho deste ano (data prorrogada para 05/09/2013, conforme Comunicado CG Nº 652/2013- DJE 25/06/2013), data em que o provimento da Corregedoria passará a ser utilizado pelos Cartórios.

E com o objetivo de fomentar a conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais, o Portal do RI disponibiliza, gratuitamente, a CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

A CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO é uma ferramenta de grande utilidade para os cartórios extrajudiciais, especialmente para a divulgação do novo serviço oferecido pelas Serventias Extrajudiciais do Estado que optarem por esta prestação de serviço.

O Portal do RI sugere que a cartilha seja impressa (de preferência em formato A5) e disponibilizada em locais públicos e particulares para que a população de cada cidade do Estado saiba deste novo e importante serviço prestado pelos Cartórios.

Clique abaixo e faça o download da CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM CORES

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO