D.O.U. divulga forma de tributação por notários e registradores à Receita Federal

Os rendimentos auferidos pelos tabeliães e notários serão tributados mensalmente, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor.

Na hipótese de intervenção do Poder Público na atividade exercida pelos tabeliães e notários, com o afastamento do titular do cartório e a designação de interventor, apenas a parcela que for efetivamente paga ou creditada ao beneficiário sujeitar-se-á a incidência do imposto de renda (carnê-leão).

A metade da receita líquida será entregue ao titular afastado, a quem caberá o ônus de calcular e recolher, mensalmente, o imposto de renda devido (carnê-leão) sobre os rendimentos assim recebidos.

O restante da receita líquida, depositada em conta bancária específica, será tributada posteriormente, quando da entrega desses recursos ao beneficiário, que poderá ser o próprio titular do cartório ou o interventor, a depender do resultado da apuração.

O valor da receita diferida será inteiramente oferecido à tributação no momento de sua entrega ao beneficiário, sem a possibilidade de dedução de despesas, já que estas foram integralmente utilizadas no período em que a receita foi auferida.

Durante o período de exceção, é de responsabilidade do interventor a guarda dos documentos fiscais e a escrituração do Livro Caixa.

O Livro Caixa deverá registrar a totalidade da receita auferida no período de apuração (receita bruta), o total das despesas da serventia (despesas dedutíveis), a receita líquida do mês, correspondente à receita bruta deduzida das despesas dedutíveis, e o valor da receita diferida.

Esta Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta SRRF09 nº 336, de 17 de outubro de 2006.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), art. 45, inciso IV; art. 106, inciso I; art. 75, art. 76; Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, arts. 32, inciso IV, 35 e 36; Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001, art. 21, inciso III.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 58, DE 11 DE ABRIL DE 2013

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Fonte : Assessoria de Imprensa da ArpenSP. Publicação em 12/06/2013.


CGJ/SP recebe visita do presidente do Colégio de Registradores espanhol

Ontem (11) esteve em visita à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) o presidente do Colégio de Registradores de Espanha, fundador e 1º presidente da Associação Europeia de Registradores de Propriedade, Fernando P. Méndez González. Ele foi recebido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Durante a visita, eles conversaram sobre o panorama institucional do Poder Judiciário e Educação no Brasil e na Espanha, formação de advogados e situação profissional do juiz nos dois países, dentre outros assuntos.

Após a visita, houve reunião com juízes assessores da Corregedoria e Oficiais de Registro de Imóveis da Capital para a troca de experiências sobre a situação do registro de imóveis nos dois países, sobretudo o registro eletrônico.

Do encontro, participaram o desembargador Marcelo Berti e os juízes assessores da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Tania Mara Ahualli. Estiveram presentes, ainda, o oficial de Registro de Imóveis e presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araujo dos Santos; os oficiais de Registro de Imóveis da Capital, Joelcio Escobar, Sérgio Jacomino, Fábio Costa e Daniela Rosário.

Fonte: TJSP. Publicação em 11/06/2013.


Gasto com tributos e papéis na compra de imóvel chega a 8% do total

Quem compra um imóvel deve ficar atento: antes de passar à condição de feliz proprietário será preciso desembolsar uma boa quantia com custos adicionais -impostos, documentos e serviços que oficializam o negócio. Quanto o comprador vai gastar exatamente depende da cidade em que está localizado e do preço da casa ou apartamento.

"Esses gastos variam, mas vão de 6% a 8% do valor do imóvel em média", estima o advogado Sérgio Paixão, especialista em direito imobiliário.

CUSTOS ADICIONAIS NA COMPRA

GASTO VALOR
ITBI (imposto sobre imóveis) De 2% a 5% do preço do imóvel
Registro da compra em cartório Varia em cada Estado. Em São Paulo, entre R$ 1.131 (imóveis de   R$ 100 mil) e R$ 2.636 (imóveis de   R$ 1 milhão)
Escritura Varia em cada Estado. Em São Paulo, entre R$ 1.643 (imóveis de   R$ 100 mil) e R$ 3.569 (imóveis de  R$ 1 milhão).
Certidão negativa de dívidas R$ 700 (SP e RJ)
Corretor 3% a 6% (vendedor paga, mas acaba embutindo no preço final)

Pelo menos três grandes despesas devem estar previstas no orçamento do comprador. A mais alta costuma ser o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), uma porcentagem sobre o valor do imóvel que varia de cidade para cidade.

Em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, por exemplo, esse imposto é 2% do preço da casa ou apartamento. Em Belo Horizonte, é 2,5% e, em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, chega a 5%. Na maioria das vezes, o ITBI é informado no site da prefeitura.

Outra despesa é o registro da compra em cartório. Sem esse documento, o imóvel permanecerá no nome do vendedor. Diferentemente do ITBI, o valor do registro não é uma porcentagem, mas uma quantia fixa cobrada em faixas -o de um apartamento de R$ 300 mil é um, o apartamento de R$ 900 mil ou R$ 1 milhão é outro, mais alto. A tabela varia de Estado para Estado.

O preço da escritura, que é o contrato de compra e venda do imóvel, também é significativo. Como o registro, esse documento tem o preço definido por uma tabela que varia de Estado para Estado e é cobrado em faixas. Quem vai financiar não precisa obter esse documento.

"O contrato de financiamento tem força de escritura pública", diz Flauzilino dos Santos, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp).  Porém, os bancos cobram uma taxa por esse contrato, normalmente de 1% do preço da casa ou apartamento.

"Para um imóvel de R$ 800 mil no Rio ou em São Paulo, a porcentagem dessas despesas adicionais seria de 2% pelo ITBI mais 0,3% pela escritura e 0,3% pelo registro", calcula Sergio Herrera, diretor jurídico da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário.

Outros gastos
Uma despesa menor que costuma se somar ao bolo de gastos do comprador é o serviço de despachantes para retirada de certidões negativas, que demonstram que o vendedor não tem dívidas que comprometem o patrimônio e podem acabar atrapalhando o negócio ou sendo herdadas pelo novo proprietário.

"Essas certidões são de responsabilidade de quem vende. Mas, na prática, às vezes os custos acabam ficando com o comprador", afirma Sérgio Herrera. O número e custo delas varia conforme a cidade. No Rio de Janeiro e em São Paulo, estima-se que as despesas com essas certidões fique em torno de R$ 700.

Os gastos com o corretor também costumam ficar a cargo do vendedor. "O valor dessas comissões varia entre 3% a 6% e acaba sendo incluído no preço do imóvel", diz o advogado Luciano Montilla, especialista em Direito Imobiliário.

Desconto para primeiro imóvel
Aqueles que estão comprando a primeira casa ou apartamento têm 50% de desconto no registro em cartório. "Desde que o imóvel esteja sendo financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação", afirma Marcus Vinícius Kikunaga, professor de Direito Imobiliário.

Segundo os especialistas, esse desconto seria uma forma de incentivar quem faz a primeira compra de imóvel. Para pedir o abatimento, o comprador deve fazer uma declaração no cartório.

"Quando for levar os documentos para fazer a escritura, a pessoa deve informar e assinar uma declaração ali mesmo pedindo a redução", diz a advogada Nathália Fontão, especialista em Direito Imobiliário.

SIMULAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS, EM SÃO PAULO

Valor do imóvel R$ 600 mil
ITBI (2% do valor do imóvel) R$ 12 mil
Escritura R$ 3 mil
Registro do Imóvel R$ 2 mil (o primeiro imóvel financiado tem 50% de desconto)
Certidões negativas e de débitos R$ 500 (em média)
Total R$ 17,5 mil
Fonte: advogado Sérgio Paixão  

Fonte: Uol. Publicação em 10/06/2013.