CGJ/RS edita Provimento nº. 20/2013, referente aos procedimentos de busca de assentos de registro civil e comunicação de indisponibilidade de bens imóveis.

PROVIMENTO Nº 20/2013-CGJ

PROCESSO Nº 0010-07/000752-4

ALTERA ARTIGOS DA CNJCGJ E DA CNNR REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE BUSCA DE ASSENTOS DE REGISTRO CIVIL E COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ORLANDO HEEMANN JÚNIOR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

P R O V Ê:

ART. 1º – O § 4º DO ARTIGO 1041 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL E O § 4º DO ARTIGO 201 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

(…)
“O OFÍCIO SERÁ ASSINADO DIGITALMENTE E A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO PODERÁ SER FEITA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS NA INTERNET, NO ITEM SERVIÇOS/VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS”.

ART. 2º – O § 3º DO ARTIGO 1046 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL E O § 3º DO ARTIGO 561-A, DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

(…)
“O OFÍCIO SERÁ ASSINADO DIGITALMENTE E A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO PODERÁ SER FEITA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS NA INTERNET, NO ITEM SERVIÇOS/VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS”.

ART. 3º – A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1047 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL E DO CAPUT DO ARTIGO 561-B DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL PASSA A SER A SEGUINTE:

“ART. 1047/561-B – A COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DETERMINADA EXTRAJUDICIALMENTE (ARTIGOS 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 E 36 E 38 DA LEI FEDERAL Nº 6.024/1974) OU EM PROCESSO JUDICIAL DE QUALQUER NATUREZA, EM TRAMITAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DE OUTROS ESTADOS OU NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL OU MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUANDO CONHECIDO O LOCAL DO REGISTRO, SERÁ ENCAMINHADA PELO LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL OU PELO JUÍZO REQUISITANTE, POR OFÍCIO, DIRETAMENTE AO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ONDE FOI LAVRADO O REGISTRO.”

ART. 4º – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PORTO ALEGRE, 08 DE JULHO DE 2013.

DES. ORLANDO HEEMANN JR.
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09 DE JULHO DE 2013.

Fonte: Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

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O PROPÓSITO DA VIDA

Cave bem fundo no coração de alguém e ali você encontrará a procura por um sentido para a vida, a busca incessante por um propósito. Tão certo quanto uma criança respira, um dia esse alguém perguntará: "Qual é o propósito da minha vida?".

Alguns buscam sentido para a vida na carreira profissional. "Meu propósito é ser astronauta". Excelente vocação, mas não chega a ser uma justificativa para a existência. Muitas pessoas optam por "fazer" em vez de "ser". Elas são aquilo que fazem e, consequentemente, fazem muito. Trabalham horas a fio porque, se não trabalharem, não terão uma identidade.

Outros estão presos ao que possuem. Eles são aquilo que têm. Encontram sentido para a vida num carro novo, numa joia, numa casa maior ou em roupas novas. Essas pessoas são excelentes para a economia do país, mas péssimas no planejamento orçamentário, já que estão sempre procurando sentido em algo que possuem ou alimentando o propósito de ter algo que ainda não possuem.

Alguns tentam encontrar sentido no esporte, no lazer, em práticas religiosas, no sexo ou em outra coisa qualquer. Tudo não passa de miragem no deserto do propósito.

Será que não deveríamos encarar a verdade? Se não admitimos a presença de Deus em nossa vida, estamos à deriva no universo.

Façamos uma reflexão diante do texto de Romanos 1:22 – "Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos". Isso é para mim e para você.

Afinal, qual é o propósito da minha vida? Deus tem parte no meu projeto de vida?

Viver conforme o que já foi revelado por Deus e conhecer a salvação de seu filho Jesus, disso ninguém pode abrir mão nesta vida.

A eternidade pode se fazer realidade hoje mesmo. Com a singela decisão de entregar a vida ao nosso Salvador.

Fonte: Livro "Na Jornada com Cristo – o roteiro de Deus para a realização pessoal", de Max Lucado | Texto adaptado por Amilton Alvares.

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Concurso de Cartório (TJPE): É publicado o Edital nº. 12/2013, referente à reabertura do prazo recursal do resultado preliminar da prova escrita e prática.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 12/2013 DE REABERTURA DO PERÍODO RECURSAL DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para  Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista a divulgação do Resultado Preliminar da Prova  Escrita e Prática, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 121/2013, de 05/07/2013, bem como o respectivo período recursal, qual seja: 08 e 09/07/2013, INFORMA:

I – Em razão de problemas operacionais no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ocorridos no período acima mencionado, será reaberto o período recursal.

II – Considerando que dia 16/07/2013 é feriado na cidade de Recife, os recursos poderão ser protocolados nos dias 17 e 18/07/2013, bem como, nestas datas, ficará disponível a Vista da Prova Escrita e Prática, no site da Fundação Carlos Chagas, conforme item 3.1 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições.

III – Os candidatos ou procurador legalmente constituído poderão interpor recurso, nos dias 17 e 18/07/2013, conforme disposto no item 6 e respectivos subitens, do Capítulo XI do Edital de abertura de inscrições.

IV – Somente serão aceitos recursos entregues no protocolo geral do Tribunal de  Justiça de Pernambuco. Não será admitido recurso enviado por e-mail ou outro meio  que não o especificado no item 6 do Edital de Abert ura de Inscrições.

Recife-PE, 12 de julho de 2013.

Fausto de Castro Campos

Presidente da Comissão

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, nº 126/2013, de 12/07/2013.

Fonte: FCC.

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