Artigo: STJ admite garantias reais prestadas por terceiros em operações de crédito rural. – Por Luís Ramon Alvares

*Luís Ramon Alvares

Nos termos do recente acórdão proferido pela 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº. 1.483.853 – MS (2014/0127949-2), de 04/11/2014 (DJe de 18/11/14), a interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº. 167/67 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais..

Vale lembrar que o entendimento firmado no Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, com base em anterior acórdão do STJ, é de que:

“são nulas as garantias reais (hipoteca, alienação fiduciária etc.) ou pessoais (aval, fiança etc.) prestadas por terceiros, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta, por outras pessoas jurídicas ou em transações realizadas entre produtores rurais ou entre estes e suas cooperativas (art. 60, §§ 3º e 4º)- REsp nº.599.545- STJ c/c Apelação Cível nº. 1.047-6/3 do CSM/SP (DJE/SP de 08/05/2009). ‘E não se configura, diante da outorga manifestada pela cônjuge do devedor, a hipótese de nulidade prevista no artigo 60, parágrafo 3º, do Decreto-lei nº. 167/67, que veda a prestação de garantia por terceiros em cédula rural sacada por pessoa física. Assim porque, no presente caso concreto, os bens dados em garantia integram, em sua totalidade, o patrimônio comum do devedor e de sua mulher que podem, agindo em nome próprio, aliená-los ou gravá-los com ônus reais, por inteiro, desde que o façam mediante outorga, ou autorização, do outro cônjuge" (Apelação Cível nº. 1.253-6/3—CSM/SP- DJE 25/05/10).’- texto extraído do Manual do Registro de Imóveis, disponível em breve

Clique aqui e leia notícia relacionada ao tema.

________________

* O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. STJ ADMITE GARANTIAS REAIS PRESTADAS POR TERCEIROS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0222/2014, de 20/11/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/11/20/stj-admite-garantias-reais-prestadas-por-terceiros-em-operacoes-de-credito-rural/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Unidades Interligadas deverão encaminhar relatório de atos processados mensalmente ao Recompe-MG a partir de dezembro de 2014

Norma foi instituída pela Comissão Gestora dos Recursos da Compensação por meio do Ato Normativo 03/2014.

A partir do mês de dezembro, os responsáveis pelas Unidades Interligadas em funcionamento no estado de Minas Gerais deverão encaminhar mensalmente ao Recompe-MG o “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”.

A norma foi definida pelo Ato Normativo 03/2014, aprovado na última reunião da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, realizada no dia 18 de novembro de 2014.

De acordo com o documento, fica instituído o formulário denominado "Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)", destinado à apuração mensal das quantidades de nascimentos cujos registros foram feitos por intermédio das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais, em Minas Gerais.

O relatório será encaminhado juntamente com a “Certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais",  que já é enviada mensalmente pelos registradores.

A partir de dezembro, a compensação dos atos praticados pelas Unidades Interligadas só será realizada mediante o envio do relatório.

No cabeçalho do relatório, o responsável deverá preencher qual a Unidade Interligada e qual a serventia responsável por ela.

Já na tabela, deverão ser preenchidos os campos referentes ao Código da Corregedoria (o mesmo utilizado pela CGJ-MG e pelo Recompe-MG), município e distrito do cartório, além do status da serventia, que diz se ela é Responsável pela Unidade Interligada, se é Participante ou Conveniada. E, por fim, a quantidade de atos processados naquele mês por cada serventia daquela unidade.

Ao final, o documento deverá ser datado, carimbado e assinado pelo titular responsável.

Os titulares responsáveis pelas Unidades Interligadas que tiverem dúvidas quanto ao preenchimento do relatório devem entrar em contato com o departamento do Recompe-MG através do telefone (31)2129-6000 ou e-mail: recompe@recivil.com.br.

Fonte: Recivil | 19/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Parlamentares calculam criação de 180 cidades com derrubada de veto

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, disse, porém, que existem 807 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias legislativas do País.

A derrubada do veto ao projeto de lei complementar que regulamenta a criação de novas cidades deverá acontecer nos próximos dias e pode permitir a criação de mais 180 municípios. A afirmação foi feita por parlamentares que participaram, nesta terça-feira (18), de seminário promovido pela Comissão de Integração Nacional da Câmara dos Deputados.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, disse que existem 807 pedidos de criação de municípios nas assembleias legislativas do País. No entanto, segundo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), como o projeto é restritivo, o número ficaria em torno de 180 novos municípios.

A perspectiva de que o veto de Dilma Rousseff seja derrubado nos próximos dias é do presidente da Comissão de Integração Nacional, deputado Domingos Neto (Pros-CE). Quando vetou o projeto, a presidente argumentou de que haveria elevação de custos, o que é contestado pelo deputado.

“Nós já fizemos diversos cálculos para mostrar que a matemática fecha. Esse custo de novos municípios é facilmente diluído quando você coloca dentro do bolo nacional e também quando você retira a nova cidade enquanto despesa corrente do município-mãe”, afirmou.

Presidente da CMN, Ziulkoski defendeu a derrubada do veto porque, segundo ele, os 1.530 municípios criados após 1988 tiveram melhora de seus indicadores sociais. Ele afirmou, porém, que é preciso restringir os gastos com os gabinetes dos prefeitos e com as câmaras municipais. Se o veto cair, cada assembleia estadual terá que fazer uma lei sobre o assunto e a decisão final caberá a um plebiscito com os habitantes das regiões envolvidas.

Mudanças
De acordo com deputada Marinha Raupp (PMDB-RO) muitos casos não são necessariamente de criação de cidades, mas de anexação ou alteração de divisas. Ela citou como exemplo a Vila Nazaré em Pacajá, no Pará. A vila, segundo ela, gostaria de pertencer ao município de Anapu, que é mais perto.

Já a Área de Cura (SP) espera a emancipação de Sumaré para ter a própria polícia, guarda municipal, cartório e prefeitura. “Quando você é distrito, não tem nada disso. Você vai para o centro, perde o dia de ônibus para ir a um cartório. E, no nosso caso, por exemplo, tem 30% da arrecadação do município, mas não temos nem 1% devolvido para a nossa região. Nós temos maior índice de criminalidade, maior índice de abandono na saúde”, reclama o presidente do Movimento de Emancipação de Área Cura, José Nunes.  

O Brasil tem hoje 5.570 municípios, sendo que Minas Gerais lidera a contagem com 853 cidades. A menor delas, Serra da Saudade, tem apenas 825 habitantes e é a menor do País. Segundo levantamento do movimento Emancipa Brasil, 3.025 municípios atuais não teriam sido sequer criados se o projeto vetado estivesse vigorando na data das respectivas emancipações.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.