TJ/SC: CNJ valida decisão do Concurso Notarial e Registral e autoriza retomada do certame

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013.

Para Campelo, a decisão da Comissão de Concurso do TJ obedece à Resolução n. 81/2009- CNJ e também a determinação anterior do mesmo órgão, proferida em outro pedido de providências, sem merecer qualquer censura.

"Não há falar em desídia da Comissão do Concurso no andamento do certame. Como podem todos os interessados inferir, foram muitos os acontecimentos que fizeram com que o concurso sofresse inúmeras paralisações, com todas as fases sendo questionadas pelos interesses particulares dos candidatos que, aqui e ali, se sentiram prejudicados pelas decisões que se sucederam", anotou o conselheiro.

Diante das decisões do CNJ, a Comissão de Concurso, reunida na última semana sob a presidência do desembargador Torres Marques, deliberou pelo prosseguimento do certame, com a adoção de providências para que a realização da prova de títulos e a consequente finalização do concurso ocorram com a máxima brevidade.

Clique aqui para ler na íntegra a decisão proferida no PCA n. 0007231-54.2013.2.00.0000.

Clique aqui para ler na íntegra a decisão proferida no PCA n. 0003707-15.2014.2.00.0000.

Fonte: TJ/SC | 17/11/2014.

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CNB-CF fala sobre Testamento Vital à TV Justiça

Nos últimos dias a notícia do suicídio assistido de uma jovem americana portadora de um câncer no cérebro, comoveu o mundo e suscitou questões constitucionais sobre esse tipo de direito. Aqui no Brasil sobram perguntas se o cidadão pode buscar por livre e espontânea vontade esse querer, mas muitos cidadãos estão buscando os cartórios para deixar registrado que tipo de tratamento médico querem receber na hora da morte.

Clique aqui para assistir a matéria.

Fonte: Notariado | 17/11/2014.

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Comissão aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na terça-feira (11) proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.

Trata-se do Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídica e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), avaliou que a proposta complementa a Lei doSupersimples (Lei Complementar 123/06), que já isenta de taxa o fechamento daquelas pequenas e micros inativas há um ano.

O diferencial, segundo ele, é que o projeto aprovado torna o encerramento automático para aquelas que estejam paradas há mais de três anos e força o empresário a se manifestar se quiser manter a empresa ativa. “A proposta estabelece com clareza que a verificação quanto à ausência de atividades seja feita automaticamente, o que é medida exequível face às possibilidades abertas pela informática”, argumentou Antonio Balhmann.

Ele também destacou o fato de o projeto prever o cancelamento do CNPJ. “Mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos, motivo pelo qual é necessário viabilizar o fechamento formal da empresa, inclusive com o cancelamento do CNPJ”, destacou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/11/2014.

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