TJ/ES: “Meu Pai é Legal” atende famílias em Vitória

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizou, nesta quarta-feira (12), a segunda fase do projeto ‘Meu Pai é Legal’, na Faculdade Faesa, localizada na Avenida Vitória. A ação atendeu 40 famílias que manifestaram interesse no reconhecimento voluntário de paternidade. Os atendimentos foram realizados das 9 às 13 horas.

Na primeira fase do projeto, realizada no mês passado em Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Vitória, aconteceram as oitivas (audição) com as mães, quando elas manifestaram o interesse de participar do projeto.

Depois dessa fase, as mães atendidas foram convidadas a dar sequência nos processos de paternidade que serão realizados com o apoio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faesa. Além disso, os pais que não participaram da primeira fase, mas têm interesse em registrar a criança mesmo não sendo o pai biológico, podem comparecer à Faculdade para participar da iniciativa. Eles devem estar munidos dos documentos pessoais e a certidão do filho, bem como o comprovante de residência.

Nesta etapa, serão realizadas audiências entre os pais com a presença do juiz e do promotor, a fim de solucionar as pendências entre as partes. Na oportunidade, serão tomadas todas as providências para o registro de paternidade mediante gratuidade do registro de nascimento. Caso o processo não seja solucionado durante a audiência, a ação segue os trâmites jurídicos.

A iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo é realizada em parceria com o Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

Segundo a magistrada Janete Pantaleão, Coordenadora da Infância e da Juventude, a criança é, acima de tudo, uma pessoa que possui direitos os quais não tem capacidade de exigir por si própria. Por isso são muito importantes projetos como o Meu Pai é Legal. “É um direito da criança que, mesmo nascida fora do casamento, seja reconhecida pelos pais como filhos que são. O Meu Pai é Legal é voltado para crianças e adolescentes em idade escolar e adultos que não possuem paternidade estabelecida no registro de nascimento, independente de situação financeira, social, cultural e outras.”

Dados

No Espírito Santo, em 2010, segundo dados do Ministério da Educação (MEC), existiam em torno de 75 mil crianças/adolescentes matriculados na rede pública de ensino sem a paternidade reconhecida. Esses dados foram alterados com as ações do projeto Meu Pai é Legal, com ações de averiguação oficiosa, promovidas pelo Ministério Público e ações de Investigação de Paternidade, promovidas pela Defensoria Pública.

No município de Vitória, este ano, são aproximadamente 4.200 crianças e adolescentes matriculadas na rede municipal de ensino sem o nome do pai no registro. Outras Comarcas, por meio das Varas da Infância e da Juventude e Registros Públicos, realizam cotidianamente as mesmas ações visando o reconhecimento voluntário de paternidade.

PROGRAMA NACIONAL

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento tem sua base na Lei Federal nº 8.560/92, Provimentos nº 12 e 16 de Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJ/ES | 11/11/2014.

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TJ/MG: Aula aborda paternidade e filiação frente aos avanços tecnológicos

A biotecnologia permite a análise do material genético do embrião, a avaliação do sexo e do fenótipo. No entanto, essas escolhas podem ser feitas dentro do nosso arcabouço jurídico? Essas reflexões fizeram parte da aula ministrada pela professora de direito civil e advogada Renata de Lima Rodrigues nesta segunda-feira, 10 de novembro.

“Paternidade e filiação frente aos mais recentes avanços técnico-científicos” foi o tema da aula, que integra o curso Paternidade e Filiação, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
 

A professora iniciou sua apresentação lembrando que a temática é relevante e demanda atenção por parte do legislador. A discussão sobre os limites que o indivíduo tem, dentro do sistema jurídico, para planejar a filiação, deve considerar os princípios da dignidade da pessoa humana e a parentalidade responsável, destacou Renata Rodrigues.

Outros aspectos abordados pela professora foram a secularização da sociedade e o surgimento de múltiplos estilos de vida. “O texto constitucional olha para a sociedade e percebe a diversidade; cada um quer construir a sua personalidade”, destacou.
 

Conforme explicou Renata Rodrigues, o princípio da dignidade da pessoa humana visa garantir que todas as pessoas tenham o mesmo espaço de atuação dentro da pluralidade. Por ser a família brasileira plural, o Estado protege os diferentes arranjos familiares, que possuem a mesma hierarquia, garantindo o livre planejamento familiar. Entretanto, ressaltou, a idealização da prole difere de modelo para modelo.

Arranjos familiares
 
Renata Rodrigues abordou o estudo da filiação a partir do livre planejamento familiar. Nesse sentido, falou dos diferentes modelos de família, das lacunas da legislação e do avanço biotecnológico. Propôs reflexões sobre as possibilidades permitidas pela tecnologia e os limites do ordenamento jurídico.
 

Ainda em sua exposição, discorreu sobre o direito fundamental de constituir ou não a prole, lembrando que a ideia de liberdade passa pelo conceito social. Não basta ser livre para decidir como ter ou evitar filhos. O Estado precisa nos auxiliar, nos informar, nos prover de recursos técnicos e financeiros para que sejam efetivadas essas escolhas livres, completou.

Na opinião da professora, o conceito de planejamento familiar, entendido como as condições necessárias para se regular a fecundidade, mostra-se limitado, não abarcando a diversidade e complexidade do que seja planejamento familiar. O conceito deve ser reconstruído, acrescentou, considerando que as escolhas alcançam esferas como adoção, socioafetividade, reprodução humana natural e assistida, entre outras.

Em sua exposição, a professora discutiu também a biotecnologia aplicada à pós-concepção, que busca definir a qualidade da prole. Informou que não há legislação sobre o assunto, apenas resolução do Conselho Nacional de Medicina.

O curso, oferecido nas modalidades presencial e a distância, tem carga horária de 20 horas, distribuída em cinco encontros. Essa é a terceira aula do curso; as outras duas serão realizadas nos dias 21 e 28 de novembro.
 

Fonte: TJ/MG | 10/11/2014.

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Acordo garante a criança o direito de ter três mães na Bahia

Justiça homologou acordo concedendo adoção de uma criança às mães afetivas, sem destituição do poder familiar da genitora.

A Justiça de Vitória da Conquista (BA), de forma inédita, homologou acordo concedendo adoção de uma criança a um casal de mulheres sem destituir o poder familiar da genitora, reconhecendo a tese da multiparentalidade. A criança terá o nome das três mães no registro de nascimento.

Atualmente com cinco anos, a criança convive desde seus primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção e destituição do poder familiar desde 2012; todavia, comprovada a criação de vínculos de parentalidade entre todos os envolvidos no caso, o advogado do casal apresentou a opção da tese da multiparentalidade.

Representando a genitora, o defensor público Pedro Fialho entendeu ser cabível a tese. “Na audiência de conciliação chegamos ao consenso. As avaliações das equipes multidisciplinares e a minha própria foi que havia sido gerado vínculo de parentalidade entre a criança e o casal pretendente a adoção e que isto não esvaziou o vínculo da mesma com a mãe biológica”. No último dia 3, o acordo foi homologado pelo Judiciário local com a devida regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança.

Em sua petição, o defensor apontou que “a vida mais uma vez demonstra seu império frente à (aparentemente) rígida moldura da norma legal, impondo ao intérprete alcançar solução que, desapegada de formalismo, empreste ao Direito sua verdadeira função, a de conformar a sociedade de acordo com os fatos sociais e não necessariamente com a abstração fria da lei – e de uma interpretação sua distanciada daqueles a quem se destinam: as pessoas”. Para ele, o caso abre um precedente importante ao regulamentar a possibilidade de existência de mais do que apenas dois vínculos de parentesco ascendente. “As equipes que atuam nestes casos passaram a ter uma percepção diferente ao considerar ser possível se criar mais que apenas dois vínculos de parentesco ascendente”, reflete.

Fonte: Arpen/SP | 12/11/2014.

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