TJ/PE: Selo Digital nos cartórios extrajudiciais se expande para o interior

Na última semana, foi realizada a 1ª reunião, no Fórum de Gravatá, com os cartórios da região para efetivar medidas sobre o sistema

A Corregedoria Geral da Justiça(CGJ) – por meio do corregedor geral da Justiça, Eduardo Paurá Peres – em parceria com a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realiza o programa de Expansão do Selo Digital para os Cartórios do Interior. O ato que regulamenta a iniciativa foi publicado em fevereiro de 2014 e a implantação do sistema começou em maio do ano passado, tendo como piloto o Oitavo Tabelionato de Notas de Recife, cujo titular é Ivanildo Figueiredo. Aos poucos, as demais serventias da Capital foram sendo integradas. Na última semana, foi realizada a 1ª reunião, no Fórum de Gravatá, com os cartórios da região para efetivar medidas sobre o sistema. Nesta quarta e quinta-feira (11/2 e 12/2) é a vez de Carpina.

Em dezembro de 2014, todos os cartórios do Recife e Região Metropolitana já estavam praticando seus atos com uso do selo digital. Com o provimento conjunto 1/15, publicado no DJE de 16 de janeiro deste ano, o programa se expande para o interior, tendo como meta efetivar a implantação em todas as serventias do Estado até janeiro de 2016. “O nosso cartório já está com 100% de selo digital e são emitidos, em média, 90 mil selos por mês. A ideia é de ainda neste ano colocar todos os atos digitais. Mais econômico, mais ecológico, mais seguro. Se o Judiciário já está todo migrando para o digital, acho que os cartórios devem ir neste mesmo caminho”, afirma Ivanildo Figueiredo.

Desde o primeiro piloto até janeiro desse ano, foram computados quase três milhões de selos virtuais utilizados nos atos notariais e de registro. “A importância do novo sistema é oferecer uma maior transparência, além de mais segurança, na prática dos atos pelas serventias extrajudiciais, evitando-se ações fraudulentas mediante uso de selo físico”, explica a juíza corregedora auxiliar do Extrajudicial da Capital, Fernanda Chuahy. Pelo sistema de selo digital, o usuário pode conferir a veracidade e validade do selo constante no documento lavrado pelo cartório através do site  www.tjpe.jus.br/selodigital.

“Estamos muito confiantes e seguros acerca da importância de se expandir o uso do selo digital em todas as serventias extrajudiciais do Estado. Para tanto, estamos elaborando um cronograma de reuniões preparatórias à implantação, por polos, a fim de dar o suporte técnico e acompanhar o processo de transição do selo físico para o digital”, explica a juíza Fernanda Chuahy. Na Capital e Região Metropolitana, as serventias que já utilizam o selo digital, efetuaram a devolução de seus estoques de selos físicos às Corregedorias Auxiliares para incineração.

Fonte: TJ – PE | 13/02/2015.

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Magistrados do Piauí buscam expertise da CGJ-SC para adotar sistema do Selo Digital

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJ recebeu, nesta quinta-feira (12/2), a visita de magistrados da Justiça do Piauí, que vieram conhecer in loco o sistema do Selo Digital, desenvolvido e implementado pela CGJ com sucesso em Santa Catarina.

Os juízes José Aírton Medeiros de Souza e Marcelo Mesquita Silva, da CGJ-PI, foram recepcionados pelo vice-corregedor-geral, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, e pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli.

Durante o encontro, realizado na sala de reuniões da Corregedoria, houve troca de informações sobre o sistema, o que possibilitará, posteriormente, a aproximação entre os dois Tribunais para futura cooperação tecnológica, com vistas na adoção dos procedimentos virtuais extrajudiciais pela Corte piauiense.

Fonte: TJ – SC | 12/02/2015.

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TJ/RS: Multiparentalidade: Registro civil de criança terá nome do pai e de duas mães

As duas mulheres e o homem são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai, lançando mão da proteção especial que o Direito das Famílias atual deve dar às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil da criança.

Com base nesse entendimento, em recurso relatado pelo Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, convocado ao Tribunal de Justiça, e acompanhado à unanimidade pela 8ª Câmara Cível, foi autorizado que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade).

Caso

O casal de mulheres vive em união estável desde 2008. Por possuírem um relacionamento de profunda amizade com um homem, prepararam-se, juntamente com as respectivas famílias, para ter um filho em conjunto. Desse arranjo familiar tiveram uma filha, cuja gestação competiu a uma das autoras da ação. Defenderam o reconhecimento da multiparentalidade, para que conste na certidão de nascimento da criança duas mães e o pai.

Em primeira instância a multiparentalidade foi negada por impossibilidade jurídica do pedido. Os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça.

Recurso

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que no âmbito do Direito das Famílias, a ausência de lei para regência de tais fatos sociais não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido.

O julgamento de indeferimento da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido foi afastado pelo magistrado. Dessa forma, permitindo que o Tribunal de Justiça pudesse julgar o pedido dos autores.

São efetivamente mães e pai, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai (…) No tocante à filha recém nascida, não se cogita de qualquer prejuízo, muito pelo contrário, haja vista que essa criança terá uma ¿rede de afetos¿ ainda mais diversificada a amparar seu desenvolvimento, asseverou o Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert.

Deu provimento, portanto, à apelação, concedendo o direito a multiparentalidade.

Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz acompanharam o voto do relator.

Proc. 70062692876

Fonte: TJ – RS | 12/02/2015.

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