Índios prometem “guerra” para evitar aprovação da PEC das demarcações

Frente Agropecuária pediu o desarquivamento da proposta.

A possibilidade de desarquivamento da PEC das Terras Indígenas (215/00) foi alvo de reunião, nesta quarta-feira (4), entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, um grupo de lideranças indígenas menkragnoti, da tribo Kaiapó, e deputados das Frentes Parlamentares Ambientalista e em Defesa dos Povos Indígenas.

O texto muda a Constituição para submeter ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas, que hoje é atribuição exclusiva do Executivo. Devido ao tamanho e ao poder da bancada ruralista no Legislativo, os índios temem que a medida impeça novas demarcações.

A proposta foi arquivada no fim da legislatura passada, em 31 de janeiro, já que, depois de várias tentativas, os ruralistas não conseguiram superar a obstrução dos contrários à PEC na Comissão Especial. O pedido de desarquivamento da PEC foi feito na terça-feira (3) pelo ex-coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Na reunião com o presidente da Câmara, os líderes Kaiapó afirmaram que terra é sinônimo de vida para os índios e a eventual aprovação da PEC desrespeitaria os direitos indígenas assegurados na Constituição de 1988.

O índio Doto Takakiri foi o porta-voz do recado de “guerra” declarada contra a PEC. “As lideranças (indígenas) deixaram o recado para o presidente (Cunha) de que o próprio branco está caçando briga e declarando que vai ter uma guerra contra os indígenas do Brasil. Toda semana, vai encher de indígena aqui em Brasília para mostrar que a gente está pronto para a guerra”.

Eduardo Cunha afirmou que o Regimento Interno da Câmara não permite que o presidente impeça o desarquivamento do texto, se isso for cobrado; mas garantiu que vai oferecer “todas as condições de diálogo” para que as lideranças indígenas sejam ouvidas na Câmara.

Tentativa de conciliação
Após a reunião com Cunha, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), informou que uma última tentativa de conciliação entre defensores dos índios e do agronegócio deve ocorrer antes do reinício da tramitação da PEC nesta nova legislatura. “Vamos tentar, nesta reunião, distensionar o ambiente propondo aquilo que o Ministério Público já aceitou: que as indenizações, que hoje não são permitidas na desapropriação para terras indígenas, sejam concedidas a todos aqueles que, de boa fé, tenham o título de propriedade. Nossa última esperança é que os ruralistas aceitem negociar em torno dessa proposta”.

Na Câmara, os índios contam com o apoio de PV, Psol, PT e PCdoB, além de alguns deputados do PSB e PDT. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressalta que os 307 povos indígenas brasileiros realmente se sentem ameaçados e estão dispostos a resistir, com riscos de “derramamento de sangue”.

Para superar a baixa representatividade indígena no Parlamento, Alencar disse que os deputados contrários à PEC pretendem usar todos os meios possíveis de obstrução e contam com a mobilização popular. “Se desarquivarem a PEC, vamos travar toda a luta possível para evitar que ela se consolide e aprofunde o quadro de genocídio dos povos indígenas brasileiros”.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) também participou da reunião na presidência da Câmara e afirmou que o PT tem compromisso histórico com a causa indígena. Ele teme que a tramitação da PEC ocorra em clima “ainda mais agudo” neste ano, daí a necessidade de consenso. “Temos que tentar ver a causa que levou os ruralistas a propor a PEC 215 para tentar buscar uma saída para essas áreas onde há conflito hoje; e não votar uma proposta de emenda constitucional que coloca em risco aquilo que hoje está tranquilo do ponto de vista do direito assegurado, das áreas que já estão consolidadas e tituladas. A PEC só vai criar outros problemas”.

Frente da Agropecuária
O novo coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), reafirmou que a PEC das terras indígenas é uma das prioridades dos ruralistas, ao lado do projeto que regulamenta os artigos constitucionais que tratam do tema (PLP 227/12). Goergen lembrou que há compromisso de Cunha em dar andamento à tramitação das matérias citadas.

Ele afirmou que a demora do Congresso em aprovar essas matérias faz com que as decisões acabem indo sempre do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, os índios não precisam de mais terra, mas, sim, de garantias para a preservação da sua cultura. “Nós pedimos o desarquivamento da PEC 215 e, obviamente, vamos seguir trabalhando pela aprovação. Esse argumento deles – de maior representação da sociedade branca (no Congresso), vamos dizer assim – é até uma verdade, mas é uma representação proporcional e, por isso, eles também precisam entender que essa proporção tem que valer: nem tudo a eles e nem tudo aos brancos. Os direitos devem ser preservados na sua devida proporção”.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/02/2015.

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Provimento da Corregedoria do TJPE institui o Programa “Conhecendo as Serventias Extrajudicais”

Iniciativa será implementada, em experiência piloto, na Faculdade de Olinda

Os estudantes de Direito pernambucanos terão atividades extracurriculares sobre a atividade notarial e registral. Esse é o objetivo do Programa “Conhecendo as Serventias Extrajudiciais”, instituído pelo Provimento nº 6 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, publicado na edição do dia 4/2.

A intenção é que os estudantes de Direito tenham um maior conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelos cartórios, relacionando o conteúdo estudado em sala de aula com a prática registral e notarial, sobretudo no âmbito do Direito Civil e Processual Civil.

A iniciativa será implementada inicialmente na Faculdade de Olinda, por meio de ações como a promoção de aulas e de ciclos de palestras, além da elaboração de cartilhas. Após a experiência piloto, o programa poderá se estender a outras instituições de ensino.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco e registrador de imóveis em Recife/PE, Valdecy Gusmão da Silva Júnior, avalia que a ideia da CGJ-PE é excelente. “Esse trabalho da Corregedoria é, sem dúvida alguma, fantástico, além de ser uma forma de mostrar aos acadêmicos o valor e a importância dos cartórios. Com certeza, poderão contar com o nosso apoio nas visitas à faculdade, na elaboração das cartilhas, na promoção de palestras, entre outras atividades”.

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

Fonte: IRIB | 05/02/2015.

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TRF/1ª Região: Adquirente deve arcar com taxas condominiais atrasadas de imóvel comprado em leilão

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença que, ao analisar ação de cobrança ajuizada por condomínio, condenou a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) ao pagamento das taxas condominiais vencidas no período de agosto de 2001 a novembro de 2008, no valor de R$ 21.292,91, devidamente atualizadas. Segundo a Corte, ocorreu a prescrição das parcelas vencidas anteriores a 08/01/2004.

Na apelação, a Emgea sustentou preliminarmente a prescrição das taxas condominiais vencidas há mais de cinco anos. No mérito, alegou que, “tendo adquirido o imóvel em hasta pública, não responde por quaisquer dívidas anteriores”. Argumentou também não haver qualquer prova da existência do débito e que a cobrança de encargos moratórios é indevida, “uma vez que não deu causa à mora, tendo adjudicado o imóvel após o vencimento das taxas condominiais cobradas”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que, como a presente ação foi ajuizada durante a vigência do Código Civil de 2002, há de se aplicar à hipótese o prazo prescricional nele previsto, qual seja, o de cinco anos a contar de 11 de janeiro de 2003. “No caso em apreço, tendo sido ajuizada a ação somente em 08/01/2009, há de se reconhecer a prescrição das parcelas vencidas antes de 08/01/2004”, disse.

O magistrado, entretanto, fez algumas observações com relação aos argumentos trazidos pela recorrente. “No que se refere à alegação de que não há nos autos qualquer comprovação da existência da dívida, a planilha de cálculo trazida com a petição inicial, ao contrário do que afirma a apelante, esclarece os períodos em atraso e os atrasos individualizados”, ponderou.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro finalizou seu entendimento ressaltando que “as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigação do adquirente, respondendo ele pelo adimplemento, ainda que se trate de parcelas vencidas antes da sua aquisição”.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, apenas para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 08/01/2004.

Processo n.º 0000635-83.2009.4.01.3400
Data do julgamento: 15/12/2014
Data de publicação: 22/01/2015

Fonte: TRF/1ª Região | 05/02/2015.

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