Tributário e processual civil – Averbação de obra de construção civil no registro de imóveis – Dever de exigir CND – Art. 47, II, da Lei nº 8.212/91 – Obrigação acessória autônoma – Multa – Art. 92 da Lei nº 8.212/91 – Cabimento – Subsunção à exceção prevista no art. 47, § 6º, “a”, da Lei nº 8.212/91 – Incidência da Súmula 7/STJ – Violação das Leis nº 4.504/64 e nº 4.771/65 – Ausência de indicação dos artigos que teriam sido violados – Incidência da Súmula 284/STF – Recurso especial a que se nega seguimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)


  
 

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Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6896

Fonte: INR Publicações | 13/4/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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