MG: Nota de Esclarecimento – Matéria “Nome errado, transtorno certo”


  
 

Em função da matéria intitulada “Nome errado, transtorno certo”, publicada no Jornal Estado de Minas, no dia 2 de maio de 2015, no caderno Gerais, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) esclarece que:

1) Ao ser questionado pela jornalista Valquíria Lopes sobre erros cometidos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, explicou que, atualmente, os erros que podem ser imputados aos oficiais não são frequentes, e acontecem, principalmente, por erro de digitação e pela não conferência da certidão pelo próprio cidadão.

2) Ele demonstrou que um dos erros em documentos é oriundo da divergência entre a certidão de nascimento expedida e o teor contido no assento. Ato contínuo, por conta do erro na certidão, os demais documentos da pessoa são expedidos com o erro contido na certidão de nascimento. A solicitação de uma segunda via pode facilmente comprovar que o erro não está no registro, e sim naquela certidão emitida, evitando assim que os outros documentos sejam expedidos com o erro.

3) É importante destacar também que, mesmo com a certidão de nascimento ou casamento expedidas corretamente, outros documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte podem conter erros de grafia cometidos pelos órgãos expedidores desses documentos.

4) Indagado sobre outros tipos de erros que eventualmente podem ser imputados ao oficial, Felipe Mendonça disse que podem ser cometidos erros de digitação ao transcrever os dados para a CRC, o que não causa transtorno algum para o usuário, uma vez que o registro no livro está correto e a certidão emitida também estará correta. Estas informações não foram mencionadas na matéria.

5) O advogado também lembrou que são encontrados alguns erros no registro de óbito por conta de informações prestadas pelo declarante de óbito, ou seja, os próprios familiares ou amigos prestam informações imprecisas.

6) O Recivil esclarece ainda que nos casos de erros mais simples, para a retificação administrativa é necessário parecer favorável somente do Ministério Público, e não da Justiça e do Ministério Público como foi informado na matéria. Se fosse desta forma, o processo de retificação se tornaria bastante moroso, o que não é o caso.

7) O enfoque dado a matéria tem o intuito de mostrar os problemas causados pelos nomes registrados com grafia errada, o que de fato pode ocorrer, mas não dá o devido destaque ao fato de que erros não são frequentes, que acontecem, principalmente, por erro de digitação e pela não conferência da certidão pelo próprio cidadão e também por informações erradas informadas pelo próprio cidadão.

8) O Recivil orienta aos cidadãos que confiram as certidões recebidas, mesmo se já tiverem saído do cartório. Se algum erro for constatado, basta procurar o cartório e solicitar que o erro seja corrigido e uma nova certidão emitida.

9) Em função da importância do serviço prestado pelos cartórios, o Recivil espera que as informações sejam retificadas e se coloca à disposição para entrevistas e outros esclarecimentos.

Fonte: Recivil |  05/05/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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