A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou um rapaz a trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação após completar a maioridade civil, e alegou não se identificar com o primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de “bullying”.
Em recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido de alteração tinha por base apenas descontentamento, desconforto íntimo, mal-estar subjetivo e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi registrado. Contudo, o relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e motivos convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração pretendida.
“A sentença, ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome”, finalizou Trindade dos Santos.
Fonte: TJ – SC | 06/05/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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