TST: Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido. Atos judiciais que ordenam a penhora e a arrematação de imóvel considerado como bem de família. Ausência de cunho decisório. Pronunciamento judicial sobre a natureza jurídica do bem. Inexistência.


  
 

Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido. Atos judiciais que ordenam a penhora e a arrematação de imóvel considerado como bem de família. Ausência de cunho decisório. Pronunciamento judicial sobre a natureza jurídica do bem. Inexistência.

Os atos judiciais que determinam a penhora e a alienação de imóvel considerado como bem de família não são rescindíveis, pois, a princípio, não ostentam cunho decisório e estão sujeitos a medidas processuais específicas para o processo de execução, expressamente previstas no ordenamento jurídico. Ademais, não havendo pronunciamento judicial acerca da natureza jurídica do bem, não existe decisão de mérito transitada em julgado a permitir o ajuizamento da ação rescisória. Sob esses fundamentos, a SDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo, portanto, o acórdão do Regional que extinguiu o processo sem resolução de mérito por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. TST-RO-8383-34.2013.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 28.4.2015

Fonte: Informativo TST Execução nº 15 | 28 de Abril a 4 de Maio/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.