TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
DATA DE JULGAMENTO: 10/03/2015
RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
REVISOR(A): ADRIANA PRADO LIMA
ACÓRDÃO Nº: 20150186236
PROCESSO Nº: 01304009220035020042 A20
ANO: 2014
TURMA: 11ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
PARTES:
RECORRENTE(S):
1º OFIC REG TIT DOC E CIV PESS JURID SP
HILDACI LEITE DA SILVA MARTINS
EMENTA:
Vínculo de emprego. Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Os empregados que trabalham em cartório de registro estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, inclusive aqueles contratados em período anterior à vigência da Lei 8.935/94. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Auto-aplicabilidade do art. 236 da Constituição Federal. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento, nesse ponto.
ÍNDICE:
CARTÓRIO, Relação de emprego
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Fonte: INR Publicações | 13/07/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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