TRT/2ª Região: Vínculo de emprego. Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Os empregados que trabalham em cartório de registro estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, inclusive aqueles contratados em período anterior à vigência da Lei 8.935/94. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Auto-aplicabilidade do art. 236 da Constituição Federal. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento, nesse ponto.


  
 

TIPO:  RECURSO ORDINÁRIO

DATA DE JULGAMENTO: 10/03/2015

RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

REVISOR(A): ADRIANA PRADO LIMA

ACÓRDÃO Nº:  20150186236

PROCESSO Nº: 01304009220035020042 A20

ANO: 2014

TURMA: 11ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/03/2015

PARTES:

RECORRENTE(S):
1º OFIC REG TIT DOC E CIV PESS JURID SP
HILDACI LEITE DA SILVA MARTINS

EMENTA:

Vínculo de emprego. Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Os empregados que trabalham em cartório de registro estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, inclusive aqueles contratados em período anterior à vigência da Lei 8.935/94. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Auto-aplicabilidade do art. 236 da Constituição Federal. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento, nesse ponto.

ÍNDICE:

CARTÓRIO, Relação de emprego

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Fonte: INR Publicações |  13/07/2015.

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