Provimento CG Nº 26/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Capítulo XVII, Seção VI, Subseção I, item 56 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de apresentação de passaporte estrangeiro como documento de identificação na habilitação de casamento; Considerando o decidido no Processo CG nº 2015/00063478,
RESOLVE:
Artigo 1º – Acrescentar ao item 56, Subseção I, Seção VI, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a exigência de que o passaporte estrangeiro apresentado na habilitação, para fins de identificação, deve estar com o prazo do visto não expirado, de maneira que o referido item passa a ter a seguinte redação:
“56. Os estrangeiros poderão fazer a prova da idade, estado civil e filiação por cédula especial de identidade ou passaporte que deve estar com o prazo do visto não expirado, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular.”
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de julho de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
FONTE: DJE/SP | 23/07/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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