TRT/2 Região: os Cartórios são pessoas jurídicas e têm personalidade jurídica, desde que inscritos nos órgãos fazendários com matrícula própria, mantenham contas bancárias em nome próprio e contratem empregados anotando o contrato de trabalho em nome próprio


  
 

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Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7061 | 27/07/2015.

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