Concurso de cartorário do TJRR é retomado e Cespe deverá fazer nova classificação

Com a decisão do STF, o Cespe agora terá que recontar os pontos dos títulos dos candidatos, considerando a pontuação referente às atividades auxiliares da Justiça

Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de segurança referente ao concurso de cartórios de notas e registros do Tribunal de Justiça de Roraima, o certamefoi retomado e a comissão que coordena o processo reativada.

O objetivo, conforme o TJ, é cumprir integralmente a decisão do STF. O mandado de segurança foi ajuizado por um candidato aprovado no concurso que pediu a acumulação irrestrita (horizontal) das atividades auxiliares da Justiça, conforme estava previsto no edital.

A regra foi alterada, com o certame já em andamento, em razão da mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impediu a contagem conjunta da pontuação relativa aos períodos de exercício das funções de conciliador voluntário e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

“O CNJ, ao estabelecer limitação à cumulatividade horizontal de títulos referentes aos exercícios de funções auxiliares à Justiça, deixou de ressalvar a inaplicabilidade dessa restrição aos concursos já em andamento. Afigura-se que o procedimento adotado, ao inovar as regras do edital quanto à possibilidade da cumulação irrestrita dos referidos títulos, acabou por afrontar o princípio da segurança jurídica”, salientou o relator, ministro Gilmar Mendes.

Para cumprir a decisão judicial, o Tribunal de Justiça de Roraima já enviou ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), responsável pelo concurso, o acórdão do STF para que assim seja providenciado o seu cumprimento. Também ficou decidido que eventuais questionamentos deverão ser encaminhados ao Tribunal Pleno, uma vez que o concurso já foi homologado por aquele órgão.

O CONCURSO
O Tribunal de Justiça deu início ao concurso em janeiro de 2013, visando preencher 23 vagas de outorga das delegações de notas e registros na Capital e nas comarcas do interior. Após a conclusão de todas as etapas, o resultado final foi publicado no dia 16 de dezembro de 2014.

Estava marcada para o dia 27 de janeiro de 2015 a audiência pública para escolha das serventias, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos. Entretanto, um dos candidatos entrou com um Mandado de Segurança para questionar a nota obtida na prova de títulos, última fase do certame, o levou à suspensão da audiência e desde então o concurso ficou paralisado aguardando a decisão do mérito, que aconteceu no dia 15 de setembro.

Fonte: Folha Boa Vista – Com informações do TJ e STF | 14/10/2015.

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Corregedoria da Justiça do Maranhão implanta certidão de nascimento portável

A Corregedoria da Justiça maranhense instituiu, por meio do Provimento 28/2015, um documento que vai facilitar a vida de muitas famílias. Trata-se da certidão de nascimento portável, que poderá ser obtida nos cartórios de todo o Estado. A publicação da norma ocorreu no dia 29 de setembro e passa a valer dentro de 45 dias, prazo que os cartórios e o próprio Judiciário têm para se organizar.

Na prática o documento vai funcionar como uma segunda via e, apesar de ter um custo de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para o requerente, representará mais facilidade e segurança no transporte de crianças que viajam na companhia dos pais ou responsáveis dentro ou para fora do Maranhão. O valor é definido pela tabela de Custas e Emolumentos, que estabelece os valores dos serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos no Estado do Maranhão.

Conforme estabelecido em lei, o transporte de crianças, mesmo aquele que ocorre dentro do Estado, a exemplo do transporte rodoviário ou mesmo marítimo via Ferry-boat, a apresentação da documentação da criança é condição obrigatória para o embarque. Esse tipo de deslocamento é comum no Maranhão, que tem grande fluxo de passageiros que transitam entre capital e interior do Estado. A medida visa a coibir o transporte irregular, o sequestro e o tráfico de crianças.

Como a certidão portável é confeccionada em tamanho menor, a sua guarda é facilitada e dispensa a necessidade de porte e apresentação da 1ª via, que pode ficar guardada em casa com toda a segurança, evitando perda do documento principal. Nos terminais de passageiros, ou quando houver necessidade em outras ocasiões, a apresentação da certidão portável é suficiente para a comprovação da situação da criança. Importante destacar que a lei também prevê que os pais, assim como todo cidadão, devem portar os seus documentos de identidade.

Para a desembargadora Nelma Sarney, corregedora da Justiça do Maranhão, a medida atende a uma necessidade de milhares de famílias que precisam se deslocar com seus filhos diariamente. “Essa é uma iniciativa que beneficia diretamente os pais e responsáveis por menores quando da necessidade de se deslocar em viagens. Manuseio e transporte de um documento em tamanho menor se torna mais fácil e evita o extravio da certidão original, que pode ficar guardada em casa. A certidão portável vem para facilitar a vida de muitas famílias”, explicou.

Nelma Sarney também reconheceu o empenho da Diretoria do Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) para que a medida fosse implantada com sucesso. Segundo a corregedora, a participação da equipe da Diretoria contribuiu para a agilidade na elaboração e publicação da norma.

Legalidade – No Estado do Maranhão a Corregedoria é órgão competente para desempenhar a normatização, a orientação e a fiscalização das atividades cartorárias. A finalidade dessas atribuições é prestar um melhor serviço ao cidadão, garantindo mais comodidade e facilidade aos usuários.

Importante esclarecer que o oferecimento das certidões de nascimento portáveis não exclui a obrigação do fornecimento da 1ª via do documento de forma gratuita, que deve ser obtido nos cartórios de Registro Civil mais próximo da residência dos pais da criança imediatamente ao seu nascimento. Também é importante destacar que a certidão portável somente poderá ser obtida na condição de 2ª via, sendo obrigatório o pagamento da mesma.

Visual diferenciado – Além do formato menor, as certidões portáveis possuem cores diferenciadas conforme o sexo da criança. No caso de meninas ela será emitida na cor rosa, enquanto para os meninos a cor será o azul.

Fonte: TJ/MA | 09/10/2015.

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Resolução do SIRC altera prazo para início de envio dos dados

Novo prazo é 10 de dezembro de 2015

SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Art. 1º O §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.” (NR)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO JULIATTO p/ Comitê

Publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2015. Disponível em:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=72&data=15/10/2015

A Arpen-Brasil também destaca que a partir de 11 de dezembro de 2015, não haverá mais acesso ao SISOBI.

Fonte: Arpen/Brasil – Diário Oficial da União | 15/10/2015.

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