TJ/PI DIVULGA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ORAL DO CONCURSO DE CARTÓRIOS

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) divulgou, nesta terça-feira (06 de outubro), o resultado provisório da prova oral referente ao concurso público dos cartórios. A prova aconteceu nos dias 19 e 20 de setembro e corresponde a quinta e penúltima etapa do certame.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valia 10,00 pontos e tratava de assuntos de conhecimento técnico. Foram levados em conta o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Foram considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.

Fonte: CNB – SP – TJ/PI | 07/10/2015.

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Ações Sustentáveis ARISP

O departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP inaugurou este mês o site sustentabilidade.registradores.org.br, desenvolvido para ser uma ferramenta de implantação do Sistema de Gestão Ambiental em todas as serventias do estado.

Com o objetivo de minimizar impactos ambientais e reduzir custos para os cartórios, a ARISP firmou parcerias com fornecedores de produtos sustentáveis diversos. Estas parcerias visam a prática de valores diferenciados, qualidade e atendimento personalizado aos Registradores Imobiliários.

O Registrador que aceitar a sugestão e implantar uma ação e/ou um produto sugerido, deve verificar a tabela de METAS E PRAZOS publicada no site, além de participar de uma pesquisa de satisfação e avaliação do fornecedor e produto em questão.

Primeira Ação Sustentável

Fabricantes de papel são estigmatizados como motivadores do desmatamento e grandes emissores de poluentes e gases do efeito estufa. Para se produzir uma tonelada de papel comum, estima-se que são necessárias de 10 a 20 árvores.

Muitos esforços têm sido feitos para reduzir o uso de papel na atividade registral e uma prova disso foi a implantação do Ofício Eletrônico. Por enquanto, é impossível extinguir o papel do nosso dia a dia e, por isso, incentivamos o uso do papel que é fabricado a partir do bagaço de cana-de-açúcar.

São diversas as vantagens ambientais e econômicas do papel biodegradável feito de bagaço de cana-de-açúcar, tais como: o aproveitamento do bagaço da cana que antes era queimado nas próprias usinas, a forma de branqueamento do papel isento de cloro elementar, a viabilidade econômica e a enorme redução de resíduos despejados na natureza. Além disso, cada tonelada de cana absorve cerca de 650 quilos de CO2.

A qualidade do papel sugerido também merece destaque, o papel é branco e não interfere na qualidade da impressão ou da leitura. A ARISP já utiliza o papel biodegradável há alguns anos e atesta sua qualidade. “Quando apresentamos o papel de bagaço de cana-de-açúcar para os oficiais em visita à ARISP, temos que mostrar o rótulo da embalagem para comprovar, pois o papel biodegradável é exatamente igual ao papel comum”, conta a Gestora Ambiental Veridiana Aguiar.

Ao contrário da madeira de reflorestamento, que precisa de muitos anos para ser utilizada, o bagaço da cana-de-açúcar é uma matéria-prima de baixo custo e abundante praticamente o ano todo, gerando menores gastos no manejo e garantindo retornos mais rápidos. Todas essas vantagens permitem o repasse de um custo compatível com as necessidades do consumidor.

Para saber como adquirir o papel ECOQUALITY diretamente do fabricante, clique aqui. Participe, faça o cadastro no site e nos ajude a compreender todas as necessidades de sua serventia. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail:sustentabilidade@arisp.com.br

Fonte: iRegistradores | 07/10/2015.

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Portaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 693, de 30.09.2015 – D.O.U.: 07.10.2015 – (Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN).

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014.

PAULO ROBERTO RISCADO JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído no DOU de 1º -10-2015, Seção 1, pág. nº 19, com incorreção no original.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 07.10.2015.

Fonte: INR Publicações | 07/10/2015.

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