CONHEÇA O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: VICENTE DE ABREU AMADEI


  
 

Desde 1989, Vicente de Abreu Amadei integra a magistratura paulista, considerada a maior do mundo. Já atuou como Juiz Substituto nas Comarcas de Jundiaí, Osasco e Carapicuíba; Juiz Titular da Comarca de Auriflama e de Itapeva; Juiz de Direito Auxiliar da Capital e Juiz de Direito Substituto em 2º Grau de São Paulo. Em constante contato com o setor extrajudicial, também auxiliou correições dos serviços notariais e de registros públicos (1992) e coordenou a equipe dos Juízes Auxiliares do setor extrajudicial (2006-2007). Finalmente, em 2014, foi promovido a Desembargador do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, ele fala sobre a formação acadêmica do notariado, traça considerações sobre o concurso público e revela expectativas para o futuro da atividade. “Penso o universo dos serviços notariais e de registros como parte da família forense, não apenas por sua origem histórica comum ou por sua estreita relação institucional de status constitucional, mas, sobretudo, pela destinação, finalidade ou teleologia compartilhada”. Leia na íntegra abaixo.

Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Vicente Amadei: Minha vida profissional é marcada, sobretudo, pelo serviço público e nele, de fato, está minha realização de trabalho. Em dezembro do último ano do Curso de Direito (1986), escutei, numa rádio de São Paulo, que a Câmara Municipal desta cidade faria concurso público para cargos de Assessor Técnico Jurídico. Então, revolvi prestar o concurso e fui aprovado. Assim, após um ano como advogado, em uma imobiliária, assumi aquele cargo público e trabalhei como assessor técnico da Edilidade, proferindo pareceres em assuntos administrativos e exercendo a procuradoria judicial da Câmara dos Vereadores Paulistana, até meu ingresso na magistratura bandeirante em janeiro de 1989. Na magistratura, comecei como juiz substituto na Comarca de Jundiaí, e, depois, em Osasco e Carapicuíba.
Após, já como titular, fui Juiz da Comarca de Auriflama e da 2ª Vara da Comarca de Itapeva. Em 1991 fui promovido para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital (prestando a jurisdição em Varas Cíveis de Pinheiros e do Jabaquara, em Vara Criminal do Centro, e em Varas de Família e Sucessões do Jabaquara), e, em 1996, removido para a 1ª Vara Criminal de Osasco, onde fiquei até ser promovido para a Entrância Especial, como Juiz Titular da 36ª Vara Cível do Foro Central e, após, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
Em 2011 fui removido para o cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau de São Paulo, e, em novembro de 2014, promovido para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Jornal do Notário: Na época em que o senhor exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (1992, 2006-2007), quais foram os principais desafios enfrentados pelo Judiciário?
Vicente Amadei: Passei, pela primeira vez, na Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em 1992, auxiliando o Desembargador Dínio de Santis Garcia, então Corregedor Geral da Justiça, e, naquela ocasião, os juízes auxiliares atuavam em todas as áreas, quer nas correições (em cartórios judiciais e extrajudiciais), quer em pareceres nos processos administrativo-correcionais, pendendo, todavia, minha maior atividade, no âmbito fiscalizatório dos serviços notariais e de registros públicos. Destaco, neste tempo, como um dos principais desafios, a correição realizada na Febem, que, na época, concentrava todas as internações dos adolescentes infratores, inclusas as provisórias, na Capital, e, depois desta correição, foram reabertas as unidades do interior, descentralizando as internações. Ao retornar à Corregedoria Geral da Justiça, no biênio 2006-2007, para auxiliar o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, então Corregedor Geral da Justiça, a estrutura orgânica era outra, pois crescida em atribuições e serviços, a equipe de juízes auxiliares, também maior, era dividida em dois setores: o judicial e o extrajudicial. Chamado, então, para coordenar a equipe dos juízes auxiliares do setor extrajudicial, referente aos serviços de notas e de registros, os principais desafios enfrentados neste âmbito, em meu ver, foram os seguintes: a) o fomento da prevenção, com a implantação de um programa de permanente instrução de notários, registradores e escreventes, que recebeu o nome “Educartório”, e, ainda, com a divulgação de ementários e a publicação de pareceres e decisões da CGJ/SP; b) a informatização do Dege (atual Dicoge), especialmente no campo das relações e comunicações online entre o judiciário e as unidades de serviços extrajudiciais, que deu origem ao “Portal do Extrajudicial”; c) a mobilização para reconhecimento de paternidade, especialmente de alunos da rede de ensino estadual, mediante convênio entre o TJ/SP, a Secretaria da Educação e a Arpen/SP, com o projeto denominado “Pai Responsável” e a atuação marcante da MM. Juíza Ana Luiza Villa Nova; d) a integração Registro de Imóveis e Meio Ambiente, especialmente pela abertura à averbação de áreas contaminadas (posteriormente normatizada em lei estadual e, no plano nacional, pelo Ibama), e, também pela averbação de tombamento provisório, de restrições do entorno e de restrições diversas do tombamento protetivas ao patrimônio cultural, com destaque aos Estudos e ao empenho do MM. Juiz Álvaro Luiz Valery Mirra; e) a disciplina normativa da Lei nº 11.441/2007 (escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais), após relevantes estudos de Grupo de Trabalho instituído na CGJ/SP, que serviu de base não apenas à normatização paulista, mas também à nacional, pela Resolução 35 do CNJ, e, ainda, a disciplina normativa destinada à adequação das serventias aos portadores de deficiência, trabalhos esses em que não se pode deixar de apontar a juridicidade e a marca social agregada pelo MM. Juiz Roberto Maia Filho.

Jornal do Notário: O senhor já atuou como docente em diversas instituições, ministrou aulas como professor convidado em cursos de especialização e colaborou com vários cursos de extensão de curta duração, inclusive voltados ao Direito Notarial e Registral. Em que medida a formação acadêmica do notariado pode contribuir para o progresso da atividade na vida prática?
Vicente Amadei: Estamos em época na qual o Direito Notarial e Registral está lançado às águas mais profundas. A compreensão da função dos notários e registradores para além da esfera técnica da documentação jurídica, como verdadeiros operadores do direito, no campo do agir, pela qualificação jurídica de fatos e de títulos, com juízos prudenciais, é sinal eloquente desta verticalização. O alargamento de suas atribuições em matérias antes reservadas apenas ao Poder Judiciário (retificações imobiliárias, regularizações fundiárias, usucapião administrativo, inventário, partilha, separação e divórcio consensuais etc), também. E, daí, não só na atividade prática, mas também na atividade acadêmica – em doutrina, em cientificidade teórica sistematizada – o Direito Notarial e Registral tem crescido. Cursos de extensão, de especialização, teses de mestrado e doutorado, livros, periódicos, artigos, monografias e obras específicas da área são, hoje, realidades não pontuais ou episódicas. E, nisso, a verticalização da formação acadêmica do notariado é pedra angular que vai além do benefício pessoal de titulação deste ou daquele acadêmico, na medida em que eleva, pelo aprofundamento dos estudos, as notas e os registros em seu todo, sedimentando um saber jurídico especializado e pulverizado no meio dos serviços extrajudiciais que, sem dúvida, agrega segurança e eficiência aos atos notariais e de registros praticados. Tive uma grata satisfação e honra em ajudar na coordenação de Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral da PUC/SP, acompanhando diversos notários e registradores realmente empenhados neste aprofundamento acadêmico, e posso, com tranquilidade, testemunhar o bem que daí se pode extrair.

Jornal do Notário: O senhor integrou a Banca Examinadora do 4º e do 6º Concursos Públicos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de São Paulo. O concurso público mudou o perfil do notariado brasileiro? Em que sentido?
Vicente Amadei: São conhecidos os despachos judiciais “J. Sim, em termos”. Respondo, do mesmo modo, esta pergunta, ou seja, com cláusula de reserva na afirmação positiva. É fato que os concursos públicos alteraram o perfil do notariado brasileiro, na medida em que a meritocracia de permanente avaliação para outorga de cada delegação de serviço exige contínuo estudo, cada vez em maior extensão e profundidade. Daí, a princípio, mais atualizados e mais preparados os candidatos, o notariado brasileiro tende a ser mais eficaz e mais seguro. Todavia, isso depende de dois fatores: a) primeiro, que não se despreze a experiência acumulada, i. é, o saber prático, pois não só de estudo vivem os serviços de notas e de registros, e isto reclama, de um lado, na seleção dos candidatos, avaliações que considerem os elementos práticos, vivenciais, do dia-a-dia dos serviços de notas e de registros, e, de outro lado, que os novos notários, ao assumirem suas delegações, não desconsiderem o saber e a memória de trabalho que repousa no pessoal de cada uma das unidades de serviço; b) segundo, que é no fim, e não no meio, que reside o bem maior, e, assim, o que, em última instância, torna o notário e o notariado bom, a rigor, não é o concurso público, i. é, o sistema de delegação “X” ou “Y”, mas o compromisso de cada delegado e da categoria com a ética,  a eficiência e a qualidade técnica e jurídica de seus serviços, e, neste ponto, o notariado paulista (o que tive a oportunidade de conhecer pelo exercício da magistratura) tem, podadas as exceções, uma tradição de excelência que cabe apenas seguir e aperfeiçoar.

Jornal do Notário: O Provimento n° 08/2015 autorizou a formalização das escrituras públicas em até 30 dias, viabilizando que as partes assinem o negócio jurídico em momentos distintos. Que benefícios a norma traz para o judiciário? E para a população?
Vicente Amadei: Mudanças de tempos reclamam adaptações de normas, desde que não se corrompa o núcleo essencial da coisa devida por justiça. Esse, ao que me parece, foi o caso do Prov. CGJ/SP nº 08/2015, pois, se é certo, de uma banda, que a concepção doutrinária clássica do notariado de tipo latino aponta para a unidade da audiência notarial, também é certo, de outra banda, que a razão maior de ser, sob o ângulo formal, desta unidade temporal e espacial da audiência notarial está atrelada à segurança jurídica que decorre dessa audiência e, daí, da narração documental pelo notário e da fé pública que ele imprime na escritura. Ora, atualmente, pela complexidade da vida urbana moderna (e pós-moderna) – refletida, por exemplo, em contratações em série, multiplicação de atos jurídicos concentrados em poucas empresas, ou até elevada quantidade de outorgantes que as dificuldades próprias de nossos tempos impedem a reunião de todos em mesmo tempo e lugar -, não se vislumbra risco à segurança jurídica formal, possibilite-se, como exceção, a coleta de assinatura em até trinta dias da data da lavratura da escritura pública, ou seja, fora da audiência notarial concentrada, mas preservando, como não pode deixar de ser, em relação a cada outorgante, a audiência notarial em perfeita sintonia com a narração documental autenticada. Logo, não se vê no referido provimento, prima facie e pelo ângulo formal do direito, quebra alguma de segurança jurídica extrínseca, mas apenas o esforço e o benefício geral de adaptação das normas às exigências da vida hodierna. É certo que esta novidade normativa deve ser considerada e aplicada pelos notários, com prudência – e, a meu ver, como exceção –, atento não só ao aspecto formal do ato lavrado, mas também à natureza material do ato jurídico das partes que se lavra, em verificação se, pela sua natureza, elementos de existência e requisitos de validade, comporta, ou não, tal diferimento na colheita de assinaturas, sem prejuízo à segurança de fundo do negócio jurídico.

Jornal do Notário: Quais são os anseios do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à atuação conjunta das atividades judiciais e extrajudiciais para o futuro próximo? Como o senhor enxerga o futuro do notariado no estado?
Vicente Amadei: Penso o universo dos serviços notariais e de registros como parte da família forense, não apenas por sua origem histórica comum ou por sua estreita relação institucional de status constitucional (que vai dos concursos públicos às outorgas das delegações e à fiscalização dos serviços: art. 236 da CF), mas, sobretudo, pela destinação, finalidade ou teleologia compartilhada, na medida em que ambos estão na mesma ratio iures, nada obstante de modos distintos, entenda-se, no mesmo esforço de promoção da paz social pelo direito, embora as atividades jurisdicionais estejam mais concentradas na entrega da coisa justa às lides postas em Juízo, enquanto as notarias e de registros, na entrega da coisa certa, em feição preventiva ou profilática de possíveis conflitos. Uma e outra, pois, são complementares, para o bem comum. E isso, aliás, autoriza, em tempos atuais de proliferação de conflitos intersubjetivos, de expressivo aumento de demandas no Poder Judiciário, também contar com os bons serviços e as boas estruturas dessas unidades extrajudiciais, para acolher e promover, em migração, atribuições de jurisdição voluntária, antes concentradas apenas na esfera judicial (como já está ocorrendo desde o final do século passado, com intensificação no início deste século), e, porque não, também, em futuro não distante, atribuições de jurisdição conciliatória, como penso que se pode vislumbrar no campo das mediações e conciliações.

Fonte: CNB/SP | 17/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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