Comissão aprova redução de prazo para comercializar imóvel do Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (15), proposta que diminui de 10 para 5 anos o prazo de vedação para comercializar unidades do Minha Casa, Minha Vida, contados da data do contrato de financiamento ou concessão do subsídio habitacional. A diminuição vale para unidades da faixa 1 do programa, destinada a beneficiários com renda mensal de até R$ 1.800.

Para o relator na comissão, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), o prazo de dez anos é “demasiadamente longo” e pode trazer diversas dificuldades ao beneficiário. “Prazos excessivamente longos de restrição podem desestimular a adesão ao programa, em virtude de um enrijecimento que traz insegurança aos potenciais beneficiários.” Segundo Mariani, o prazo definido é o mesmo estabelecido pela legislação para caracterizar usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

Já para as demais faixas, atualmente sem impedimento de acordo com a Lei do Minha Casa Minha Vida (11.977/09), a proposta dificulta a comercialização, colocando o prazo mínimo de cinco anos para negociar o imóvel.

O programa divide o financiamento em quatro faixas, de acordo com a renda familiar mensal. A primeira faixa é destinada a famílias com renda de até R$ 1.800 e garante subsídio de até 90% do total, pago em até 120 prestações (10 anos) de, no máximo, R$ 270.

Receio
O deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR) disse ter ficado com dúvida se a proposta não interfere na vida dos beneficiários. “Muita gente acha que é uma indústria de pessoas que compram e já querem vender. Mas não é realidade. Muitas pessoas que compram depois têm que vender”, afirmou.

Segundo Wandscheer, uma solução para evitar interferir na compra e venda do imóvel dos beneficiários seria mudar o programa para assegurar apenas a concessão do uso da unidade por um determinado período, sem aquisição.

Exceção
O texto prevê uma exceção à regra: quem quitar o imóvel antes do prazo de vedação (cinco anos) ou precisar mudar a cidade de residência poderá comercializar o imóvel. “Imagine-se o caso de um beneficiário que se vê obrigado a mudar de cidade em virtude de sua profissão. A manutenção da proibição de comercialização para esse indivíduo seria fator complicador desnecessário, capaz de servir de barreira a melhorias de vida”, disse Mariani.

Projeto original
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Mauro Mariani ao Projeto de Lei 2450/15, do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que amplia a proibição de comercializar unidades do Minha Casa, Minha Vida por dez anos, contados da data do contrato de financiamento ou concessão do subsídio habitacional. A vedação vale para a modalidade de oferta pública, destinada a municípios com até 50 mil habitantes.

Pela proposta original, o banco irá reincidir o contrato de financiamento e solicitar a reintegração de posse do imóvel, com a devolução do valor subsidiado pelo governo para construção, caso ele seja comercializado antes de dez anos. Quem estiver morando no imóvel terá, durante 30 dias, preferência de compra do imóvel retomado pelo Executivo, desde que seja enquadrado como beneficiário do programa.

Pelo substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, não há preferência do locatário para compra do imóvel retomado pelo Executivo pelo locatário. “Se o projeto condena a cessão, venda ou aluguel de imóvel, considera condenável – por decorrência lógica – a conduta de todas as partes de compactuam e participam desses contratos”, afirmou Mariani, para excluir a preferência de compra do texto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2450/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Lei autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais

A União está autorizada a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para os estados e o Distrito Federal. É o que estabelece a Lei13.298/2016, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 708/2015, aprovada no Senado no dia 31 de maio.

O texto determina que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltem a ser controlados pela União. A maior parte fica em três estados: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Os critérios para a mudança de gestão devem respeitar a Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

Na edição da MP, o governo federal justificou que algumas das rodovias transferidas há 14 anos estão em área de fronteira, o que contraria a Lei 6.634/1979. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

O governo também argumentou que, em algumas dessas estradas, estão em andamento o programa de concessões de rodovias federais e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que não foram concluídas até dezembro do ano passado, a data limite para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse recursos às rodovias repassadas aos estados. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

Despesas

Ao concretizar a transação, a União e os estados vão firmar um termo para que a cessão tenha caráter irretratável e irrevogável. Outra regra é que as despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também deverão desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles.

História

O repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e, por isso, integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal, o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

Fonte: Agência Senado | 21/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG finaliza provas orais do Concurso Extrajudicial 1/2014

Foram concluídas com êxito as provas orais do concurso público para outorga das delegações dos tabelionatos e ofícios de registros públicos do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital 1/2014. As avaliações foram iniciadas em 30 de maio e terminaram de ser aplicadas na segunda-feira, 20 de junho, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A comissão do concurso foi dividida em duas bancas. A banca A foi composta pelo desembargador Marcelo Rodrigues, pelo juiz Rui de Almeida, pelo representante da OAB, Renato Martins Vieira Fonseca, e pelo registrador Carlos José Ribeiro da Silva. A banca B foi composta pelos juízes José Maurício Cantarino Villela e Simone Saraiva Abras, pelo representante do Ministério Público, procurador Luís Carlos Martins, e pelo tabelião de notas Allan Nunes Guerra. A empresa Consulplan operacionalizou o concurso, com a colaboração da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Foram convocados 745 candidatos, sendo que 71 não compareceram e 4 foram reprovados.

O Concurso Extrajudicial 1/2014, o maior do gênero já realizado no estado e um dos maiores já feitos no País, transcorreu com organização, eficiência e transparência.

As notas serão divulgadas hoje, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), e na edição de 28 de junho será publicado o resultado da análise dos títulos.

Fonte: TJ – MG | 21/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.