TRF 4ª Região: suspende demolição de beach clubs de Jurerê Internacional até julgamento do recurso dos proprietários

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu na terça-feira (21/6) a demolição dos cincobeach clubs de Jurerê Internacional (SC) até que seja julgado o agravo interno. Este recurso foi impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção das estruturas em 30 dias. A decisão foi por maioria, vencido o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. A sessão que julgará o recurso ainda não tem data marcada.

A sentença de primeiro grau foi proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis e, entre outras medidas, havia determinado a demolição dos beach clubs.

Finalizada essa etapa, ainda serão julgadas as apelações contra a sentença.

*Fotos em alta resolução e um vídeo da sessão de julgamento estão disponíveis no Flickr oficial do TRF4:

https://www.flickr.com/photos/trf4oficial/albums/72157669530481811/with/27209288183/

A notícia refere-se ao seguinte processo: 5023888-02.2016.4.04.0000/TRF.

Fonte: TRF 4ª Região | 21/06/2016.

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TJDFT ADERE À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL NACIONAL

Termo de Cooperação assinado entre o TJDFT e a Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais – Arpen Brasil viabilizou ao Tribunal, na última semana, o acesso ao sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC) Nacional. Instituída pelo Provimento no 38 do CNJ, a Central deve congregar toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional.

Entre os benefícios que o sistema proporciona está a consulta online de dados de partes envolvidas numa determinada demanda processual, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário. Trata-se, pois, de ferramenta extremamente importante no apoio à atividade jurisdicional, uma vez que irá conceder celeridade aos trâmites processuais, quando, por exemplo, em uma ação civil, o julgador precisar verificar se determinada pessoa é casada ou, ainda, em uma ação penal, levantar se há registro de óbito em relação ao réu.

Antes, para obter tal informação, o magistrado precisava oficiar à Associação dos Notários Registradores – Anoreg, fazendo tal solicitação, para que esta verificasse qual Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais lavrou a certidão pretendida e, então, solicitar ao respectivo Ofício a emissão da 2ª via do documento necessário para fundamentar a decisão do juiz. Agora, após consultar a base de dados, o próprio juiz, com um simples clique, solicita o documento desejado, que no dia seguinte está disponível para download.

Outro exemplo prático de utilização dessa ferramenta diz respeito aos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP). Com a consulta online, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o magistrado, constatando o óbito, poderá extinguir o processo, de pronto, evitando, assim, o sobrestamento do feito por anos a fio e o consequente acúmulo processual.

Inicialmente, o CRC está sendo testado apenas pelas 3ª e 8ª Varas Criminais de Brasília, além da Vara de Execuções Penais do DF. Numa etapa seguinte, será expandido para todo o TJDFT. Com isso, espera-se que o processo judicial se torne cada vez mais dinâmico, objetivando a economia, a eficiência e a celeridade na execução dos atos no âmbito deste Tribunal.

Fonte: TJ/DFT | 20/06/2016.

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TJ/SC: Corregedoria-Geral de Justiça lança nova versão do Sistema de Cadastro Extrajudicial

O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça lançou nesta semana nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial, desenvolvido pela DTI em conjunto com a Assessoria de Informática da CGJ. Seu objetivo é o aprimoramento do controle das informações relacionadas ao serviço extrajudicial. O projeto, iniciado em 2012, já pôs em produção várias versões da ferramenta.

Esta agora lançada, em mais uma etapa do planejamento previsto, é direcionada ao perfil dos delegatários (notários e registradores), e visa atender a normativos já positivados no Código de Normas da Corregedoria. Ao final do cronograma traçado, previsto para dezembro deste ano, o Sistema de Cadastro do Extrajudicial apresentará ainda mais funcionalidades, aprimorado com tecnologias de BI-Business Inteligence, que resultará em um SIG-Sistema de Informações Gerenciais, capaz de auxiliar na tomada de decisão pela administração nos assuntos relacionados aos serviços extrajudiciais.

Um dos pontos principais desta atualização é que, em conjunto com o lançamento da nova versão do Sistema de Cadastro, foi alterado o modo de acesso aos demais sistemas de acesso restrito do Extrajudicial. Trata-se do CAS-Central Authentication Service, serviço que passou a gerenciar todos os sistemas de acesso restrito do extrajudicial por meio de login único.

Após aproximadamente 10 anos sem alteração no modo de acesso ao ambiente restrito, essa mudança para o login único foi necessária para atender aos diversos tipos de arquitetura utilizados pelos vários sistemas dos serviços extrajudiciais geridos pela Corregedoria e possibilitar o atendimento ao planejamento final do projeto do Sistema de Cadastro do Extrajudicial.

Fonte: TJ – SC | 22/06/2016.

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