CNJ reafirma competência da Corregedoria para decidir provimento de cartório

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na sessão da última terça-feira (14), que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

A regra, estabelecida na Resolução n. 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí/PR. A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela/PR, na Comarca de Alto Paraná – foi extinta.

A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp.

Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recorreu administrativamente.

No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator, ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução n. 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática.

A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido.  Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção.

Item 56 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001399-06.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 17/06/2016.

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STJ: Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de quinta-feira (16) processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade.

Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.

Divergência

Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.

O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.

Rejeição

Em outro caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C.

No caso analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C.

Para os ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível, no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros.

Homicídio

A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a um preso preventivamente, acusado de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fruto qualificado de um policial militar do Bope em 2014, no Rio de Janeiro.

A defesa do acusado alegou haver ilegalidade na prisão preventiva e que o acusado é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afastou qualquer ilegalidade na prisão cautelar do acusado, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

Fonte: STJ | 16/06/2016.

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Instituto de Pesos e Medidas e IEPTB-MT tratam de agilização de protesto de dívidas

O Instituto de Estudos de Protestos de Título do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) recebeu o diretor de Legislação e Autos do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT), Antonio Daltro Neto, interessado em uniformizar os procedimentos referentes aos protestos de títulos registrados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Ele foi recepcionado pela gestora da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT), Tania Pelissari. O diretor explicou que já utiliza o protesto para receber o pagamento das dívidas oriundas das multas aplicadas pelo Inmetro e cujas Guias de Recolhimento da União (GRU) não foram pagas. Porém, esse trabalho é feito com a apresentação dos títulos em papel “in loco” nos cartórios de todo o Estado.

“Tivemos a informação de que pelo Instituto de Protesto é possível fazer tudo de forma eletrônica. Estou aqui com a finalidade de uniformizarmos os procedimentos. O Ipem-MT é um órgão delegado do Inmetro, responsável por proteger os direitos dos cidadãos em suas relações de consumo como, por exemplo, verificação e fiscalização de instrumentos de medição como bombas de combustíveis, balanças, além de produtos alimentícios e outros”, explicou.

Antonio Neto acrescentou que quando irregularidades são constatadas, eles autuam os infratores, fato que gera multas, mas, atualmente, a inadimplência chega a 50% em virtude de os valores serem altos. “Todos os municípios são fiscalizados e temos demandas em todos os cartórios. O propósito da União é reduzir despesas com deslocamentos às cidades”, disse o diretor do Ipem-MT.

Ferramentas eletrônicas

A gestora da CRA-MT, Tania Pelissari, explicou que o Instituto de Protesto reúne os 79 cartórios de protesto de Mato Grosso e gerencia todo o procedimento de forma eletrônica sem a necessidade de o credor ir à serventia para levar os documentos de dívidas em papéis. “As nossas ferramentas trazem agilidade para os serviços já que enviamos os documentos a serem protestados de forma eletrônica para qualquer cartório do Estado. Também fazemos o acompanhamento da situação em que se encontram os títulos, se já foram pagos ou não, por exemplo”, pontuou.

Tania Pelissari também apresentou as vantagens da utilização do Cancelamento Eletrônico de Protesto, ferramenta que pode ser acessada a qualquer hora do dia e sem nenhum custo no site www.ieptbmt.org.br.

“O sistema permite criar uma declaração de anuência por meio digital, com o uso de assinatura eletrônica. Assim, depois que a dívida é quitada pelo devedor, pela internet o credor autoriza o cartório a cancelar o protesto quando não está de posse do título protestado. Neste caso, ele não precisa enviar a carta de anuência pelos Correios, como geralmente acontece e que leva dias para chegar. Bastará acessar o link ‘Cancelamento Eletrônico de Protesto’ e poderá autorizar em poucos minutos. É bom para ambas as partes. O credor ganha tempo e economiza e o devedor tem seu nome retirado do protesto mais rapidamente”, sublinhou.

Ao final da reunião, o diretor do Ipem-MT disse que levará as informações obtidas ao conhecimento da Procuradoria Jurídica do Inmetro.

Fonte: IEPTB/MT | 10/06/2016.

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