CCJ aprova isenção de IPTU para imóveis alugados para templos religiosos

A Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos.

A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.

O relator na comissão, deputado João Campos (PRB-GO), afirmou que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deveria incidir.

“Entender em contrário autorizaria conceber que apenas as entidades religiosas capazes de adquirir prédios necessários à realização de suas liturgias seriam beneficiárias da garantia constitucional”, disse Campos. Ele falou que não há dúvida de que o benefício é válido para qualquer religião.

O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) disse que a proposta não dá privilégio ao proprietário do imóvel. “A imunidade vai para a instituição que loca o imóvel”, disse. Para o deputado Cabo Sabino (PR-CE), a PEC é meritória. “Quantos desses templos não têm escolas, com cultos de dia e escolas à noite para a comunidade mais carente?”, lembrou.

Críticas
Os deputados petistas Luiz Couto (PB) e Patrus Ananias (MG) criticaram a proposta. “A proposta favorece os templos e outras entidades com imunidade tributária, como partidos políticos, estão fora dessa situação”, disse Couto. Para Patrus, o texto afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado.

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionou a isenção tributária para templos religiosos. “Não sei em que a liberdade de culto estaria afetada pela entidade religiosa ter de pagar tributo”, reclamou. Outro a criticar a isenção foi o deputado Paulo Maluf (PP-SP). “Aquele IPTU que iria para a saúde e a educação muitas vezes vai a uma igreja rica que poderia pagar”, afirmou.

De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), é importante que as religiões de matrizes africanas também sejam beneficiadas pela legislação, caso aprovada.

Para o deputado Bruno Covas (PSDB-SP), a proposta concede benefício em cima de um tributo municipal. “Estamos fazendo esmola com o pires alheio.” Ele lembrou que o IPTU tem como fato gerador a propriedade. “Mesmo quando o locatário é responsável pelo recolhimento, do ponto de vista legal, o contribuinte do imposto é o proprietário”, disse.

Admissibilidade
Mesmo contra o projeto no mérito, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defendeu a admissibilidade do texto. “Se quem compra tem a imunidade tributária, quem aluga, ao meu ver, também deveria ter”, explicou.

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que dá à imunidade tributária aos templos caráter de cláusula pétrea. “Cláusula pétrea não pode ser qualquer coisa. É sindicato sendo criado para ter imposto sindical, partido para ter acesso ao fundo partidário“, afirmou. Ele já adiantou que o PPS será contra o projeto na análise de mérito.

Tramitação
Já aprovada pelo Senado (onde tramitou com o número PEC 133/15), a proposta será agora analisada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-200/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/BA: Corregedorias editam provimento que cria central eletrônica de registro de imóveis

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assinaram provimento conjunto que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado da Bahia.

Conforme o Provimento 7/2016, publicado na edição desta terça-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, a Bahia adere à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, para operar o seu Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, regulamentado pelo Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A decisão conjunta entre as duas corregedorias partiu da necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

Clique aqui e veja o Provimento Conjunto nº 07/2016

Fonte: TJ – BA | 15/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios de Registro de Imóveis terão portal de integração das centrais estaduais compartilhadas

Novidade foi apresentada durante workshop promovido pela Receita Federal, em Brasília/DF

Registradores e notários participaram de workshop promovido pela Receita Federal do Brasil, nos dias 15 e 16/6, para apresentar soluções visando ao fornecimento de seus serviços de forma integrada e pela internet. O evento também discutiu o Sistema Nacional de Gestões de Informações Territoriais – Sinter, que foi regulamentado pelo Decreto nº 8.764/2016.

A grande novidade apresentada pelos registradores de imóveis foi o projeto do portal de integração, que está em desenvolvimento reunindo em um mesmo ambiente todas as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados já em operação no país, seja por meio de plataformas próprias ou de convênio com as existentes.

“O portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil é um grande avanço e vem atender o que dispõe o Provimento nº 47/2015. Iniciativa da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, o portal tem como objetivo ser a referência nacional para facilitar a vida dos usuários dos nossos serviços e o trânsito de informações com os órgãos públicos”, afirma o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

O site será a porta de entrada para todas as centrais estaduais eletrônicas compartilhadas em funcionamento no país. Os representantes das centrais pioneiras – de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Distrito Federal tiveram a oportunidade de demostrarem as funcionalidades de seus sistemas. As apresentações foram feitas por Paulo Leierer (Arisp), Francisco Rezende (Cori-MG), Cristina Cruz Bergamaschi (Anoreg-MT) e Luiz Gustavo Leão Ribeiro (Anoreg-BR e Anoreg-DF). O secretário geral do IRIB, Frederico Assad, fez uma explanação detalhando o trabalho do IRIB para a efetivação do registro eletrônico de imóveis. O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, também participou do evento.

Fonte: IRIB | 16/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.