Projeto condiciona Transferência do Direito de Construir à preservação ambiental e cultural do imóvel


  
 

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei (PL 5638/16) que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.

Prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.

Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.

O deputado explica que a medida é importante para evitar que o dono de imóvel que não cumpre as normas de preservação ganhe dinheiro com a TDC. “Não é justo que o proprietário que degrada imóvel que deve ser protegido, impedindo o pleno exercício da função social da propriedade, ainda venha a lucrar em virtude dela”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5638/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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