CCJ aprova norma para prescrição em protesto extrajudicial


  
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o início do prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial a partir do registro do processo. A medida consta das alterações do Senado ao Projeto de Lei 1691/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

A Câmara havia aprovado o início do prazo como a data da lavratura do protesto pelo tabelião, e o texto original do projeto estabelecia que esse prazo começaria com a intimação pessoal do devedor.

Porém, o relator da proposta na CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), explicou que a mudança feita pelos senadores é mais adequada, porque segue a nova redação do Código Civil (Lei 10.406/02), que prevê esse mesmo prazo no caso de protesto cambial. “Além disso, a Lei 9.492/97, que regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida define que a lavratura e o registro do protesto se consubstanciam um único ato do tabelião de protesto”, disse.

Protesto extrajudicial é um instrumento previsto no Código Civil, pelo qual se obtém o recebimento de um crédito ou a comprovação pública do não pagamento de uma dívida. Apesar de ser visto como uma forma de cobrança, o que na prática ocorre durante os processos de protesto, a medida é a formalização de que existe uma dívida. Atualmente, não existe data para o início do prazo de contagem de prescrição em protestos extrajudiciais.

O projeto ainda precisa sem analisado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1691/2007.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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