Lei que reconheceu efeitos civis do casamento religioso completa 80 anos

Em 16 de janeiro de 1937, foi publicada a Lei 379/37, que reconheceu os efeitos legais e civis do casamento religioso, celebrado fora do cartório por um ministro de qualquer religião. Nas últimas décadas, várias leis, diferentes Constituições e decisões judiciais alteraram e buscaram modernizar a legislação sobre o assunto. Um dos marcos históricos foi a luta pela instituição do divórcio no país, que virou lei há 40 anos, em 1977, após 26 anos de discussão no Congresso. Entre os avanços aprovados pelos parlamentares também está a lei que facilita o casamento de pessoas com deficiência intelectual (Lei 13.146/2015). Em 2011, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) é autora de um projeto já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que busca transformar a decisão do Supremo em lei (PLS 612/2011). Detalhes com o repórter da Rádio Senado George Cardim.

Clique aqui e faça o download para ouvir.

Fonte: Agência Senado | 16/01/2017.

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SP: Comunicado CG Nº 37/2017 – CGJ solicita aos Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ – PÁG. 2

CGJ solicita aos Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ – PÁG. 2

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 37/2017
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg/SP | 18/01/2017.

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Comitê Técnico nacional inicia debates sobre a sustentabilidade do Registro Civil

Brasília (DF) Reunião realizada nesta terça-feira (17.01) na sede da Dataprev, em Brasília (DF), marcou o início dos trabalhos do Comitê Técnico instituído para tratar da sustentabilidade do Registro Civil. Na oportunidade, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apresentou propostas e ouviu sugestões dos membros dos diversos órgãos que compõem a comissão. Clique aqui e veja as fotos do encontro.

Estiveram presentes o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, o presidente eleito, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, que também preside o Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Luis Carlos Vendramin Júnior, e a vice-presidente da entidade, Monete Hipólito Serra. Por videoconferência, o encontro contou com a participação do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Eduardo Ramos Corrêa Luiz

Participaram membros do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Seguridade Social, Ministério das Relações Exteriores, Dataprev, Exército, entre outros. Uma nova reunião, agendada para fevereiro, dará continuidade ao processo, com a avaliação de cada órgão sobre as propostas apresentadas na reunião.

Fonte: Arpen Brasil | 18/01/2017.

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