O Suspiro – Por Max Lucado

Na medida que a história de Deus se torna a sua história, você terá esta descoberta maravilhosa: você passará desta vida para o céu. De acordo com Efésios 1:10, o plano de Jesus é de “fazer convergir em Cristo todas as coisas”. Deus irá reunir sua alma com seu corpo e criará algo como você nunca viu antes: um corpo eterno.

Considere a resposta de Cristo a um homem surdo e mudo. Jesus o levou à parte da multidão, diz o evangelho, e colocou seus dedos nas orelhas do homem surdo. Em seguida Jesus, cuspiu e tocou na língua do homem. “Então voltou os olhos para o céu e, com um profundo suspiro, disse-lhe: “Efatá!”, que significa “abra-se!” (Marcos 7:33-34). Jesus olhou para o céu e suspirou. Um suspiro de tristeza, um respirar profundo e um olhar celestial que resolve… Não vai ser assim por muito tempo. De fato, não será.

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 23/01/2017.

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Cartórios do interior iniciam serviço de legalização de documentos para uso internacional

A partir desta segunda-feira (23/1), o procedimento, anteriormente restrito às capitais, será oferecido em novos municípios, facilitando o acesso da população

Os cartórios extrajudiciais do interior dos estados do Paraná e Santa Catarina estão aptos a realizar a legalização de documentos brasileiros para serem utilizados no exterior, a partir desta segunda-feira (23). O procedimento, chamado de “apostilamento”, já vem sendo realizado nos cartórios das capitais desde agosto de 2016 e, desde dezembro, no interior do Acre, Amapá, Tocantins, Sergipe e Rio de Janeiro. O serviço é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende a Convenção de Haia da qual o país é signatário, ao lado de outros 111 países. Os demais estados aguardam o encaminhamento ao CNJ pelo respectivo Tribunal, da relação dos cartórios do interior que realizaram o procedimento.

A medida otimizou o serviço com redução da burocracia e de custos para quem está se mudando ou indo estudar fora do território nacional. A escolha por viabilizar esse serviço nos cartórios ocorreu não apenas em virtude da capilaridade, mas da credibilidade e confiança do CNJ no sistema de cartórios extrajudiciais. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, a ampliação do apostilamento no interior vai contribuir ainda mais para a redução de custos  para a sociedade.

“Com o apostilamento sendo realizado em cartório não será necessário o deslocamento para diferentes órgãos em diversas cidades, o que economizará tempo e dinheiro do cidadão”, avalia. Anteriormente, o serviço era prestado pelo Ministério de Relações Exteriores, o que exigia o deslocamento até o município que tivesse uma representação do Itamaraty, para realizar a validação da documentação. O procedimento ainda será necessário para países que não são signatários da Convenção de Haia.

Treinamento

Desde o ano passado, a Anoreg-BR por meio da Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor) está realizando a capacitação dos cartórios para atendimento dessa demanda. Para facilitar o acesso dos titulares em todo país, foi disponibilizado o “Curso de apostilamento: Incluindo Provimento nº 58/2016 do CNJ”, ministrado pelo Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Felipe Alberto de Sá Carvalho, que explica os detalhes práticos de como os cartórios devem fazer o serviço.

Os cartórios interessados em realizar o apostilamento devem estar cadastrados junto ao CNJ e possuir certificação digital. A impressão da apostila só poderá ser feita em papel seguro, fornecido pela Casa da Moeda. Para solicitá-lo é necessário cadastro prévio junto à empresa. O prazo para envio dos papéis é em torno de cinco dias úteis.

Fonte: IRIB – Anoreg/BR | 23/01/2017.

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CARTÓRIOS DE SÃO PAULO PASSAM A EMITIR CERTIDÕES ELETRÔNICAS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE MINAS GERAIS

A partir desta quarta-feira (25.01) o Estado de Minas Gerais passa a integrar a plataforma nacional de certidões eletrônicas interestaduais do Registro Civil, possibilitando a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito de outros 12 Estados brasileiros diretamente no balcão de qualquer um dos 1.463 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios e Distritos do Estado de Minas Gerais.

Com esta integração, os 836 cartórios paulistas, que já emitiam certidões dos 12 Estados integrados, passam também a emitir também as certidões do Estado de Minas Gerais.

Instituída pelo Provimento nº 46/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central de Informações de Registro Civil (CRC) é composta por uma ampla plataforma de serviços e funcionalidades que já congrega 4.800 cartórios brasileiros de 12 Estados diferentes: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Acre, Amapá, Pernambuco, Sergipe e Piauí.

O serviço de emissão de certidões eletrônicas permitirá aos cidadãos que residem em Minas Gerais, solicitarem as segundas vias de registros de nascimento, casamento e óbito no cartório da cidade onde residam, sem a necessidade de se deslocar até a unidade onde se encontra o registro original ou pagar por serviços de despachantes.

Através deste novo serviço, um cidadão que, por exemplo, tenha sido registrado em São Paulo e hoje resida em Belo Horizonte poderá se deslocar até o cartório mais próximo de sua residência e solicitar uma segunda via do registro que foi feito no cartório paulista. A certidão é enviada eletronicamente pelo cartório detentor do registro para a unidade onde se encontra o solicitante. O sistema também vale para cidadãos mineiros que vivem em qualquer um dos 12 Estados integrados.

“Acredito que estamos dando um enorme passo para uma integração completa do Registro Civil brasileiro, replicando para o Estado de Minas Gerais uma tecnologia já utilizada para interligação com outros Estados brasileiros, possibilitando ao cidadão nascido em Minas que obtenha seu documento em qualquer cartório de São Paulo, de forma rápida, eficiente e com menores custos”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen-SP.

A plataforma eletrônica de certidões permitirá ainda ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando à extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social, além da rápida solicitação de documentos para a continuidade de processos em andamento.

Fonte: Arpen/SP | 23/01/2017.

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