A prática notarial na Turquia: sinônimo de segurança jurídica

Na Turquia, os notários são considerados uma parte indispensável da Justiça, auxiliando no cumprimento das leis e no aconselhamento à população. Uma reforma judiciária em andamento no País prevê o desenvolvimento de um sistema de exame de admissão para exercer a profissão.

Confira a entrevista de Yunus Tutar, presidente da União dos Notários da Turquia.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Yunus Tutar – Para se tornar um notário na Turquia é preciso se graduar em uma faculdade de Direito, realizar um estágio na área e receber um certificado de notário. Mas há algumas exceções. Por exemplo, estão dispensados da necessidade do estágio os designados como procuradores judiciais ou militares; aqueles que se formaram na faculdade de Direito e foram nomeados juízes administrativos ou procuradores; aqueles que detêm o título de advogado e os advogados que, de acordo com a Lei de Advogados, foram aceitos na profissão. Todas essas pessoas podem apresentar uma petição ao Ministério da Justiça com os documentos necessários para receber o título de notário que será emitido se for considerado, após o exame da sua apresentação, que não existem outras condições que os impeçam de exercer a função. No âmbito da nova estratégia de Reforma Judiciária na Turquia, está em desenvolvimento um sistema de exame de admissão para a profissão de notário.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Yunus Tutar – Os atos notariais são realizados através do Sistema de Informação Notarial, um sistema utilizado e operado por notários, sendo todos os procedimentos e transações concluídos na presença das partes relevantes e/ou de um notário.
De acordo com o artigo 198, que foi acrescentado à lei turca dos notários e ao regulamento sobre a execução de atos notariais em ambientes eletrônicos, muitos procedimentos e projetos notariais, como atos notariais em ambientes eletrônicos, verificação em ambientes eletrônicos, arquivamento eletrônico centralizado e compartilhamento de dados entre instituições, são iniciados eletronicamente. Então, dependendo da natureza do ato ou procedimento que está sendo executado, eles são continuados com ou sem a presença de um notário.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Yunus Tutar – Na Turquia, os notários são considerados um símbolo de segurança jurídica. Os notários descrevem e detalham para outros indivíduos, instituições e organizações os pormenores, a natureza e as consequências das transações jurídicas que as partes pretendem realizar, proporcionando-lhes também aconselhamento jurídico. Como um aspecto indispensável do sistema de Justiça, eles ajudam a prevenir disputas e garantir o cumprimento da lei. Por outro lado, há queixas esporádicas sobre o excesso de taxas de transação notarial e impostos cobrados pelo Estado.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Yunus Tutar – O Ministério da Justiça tem a autoridade de estabelecer o número de notários em paralelo com o desenvolvimento econômico de uma área, levando em consideração o total da renda bruta dos cartórios notariais que operam nessa localidade, bem como o aumento ou a diminuição das atividades empresariais.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários em seu País?

Yunus Tutar – As atividades que se enquadram no escopo das tarefas de um notário são, dependendo da sua natureza, divididas em dois grupos: atividades gerais e especiais.
As atividades gerais incluem alguns itens como:
– Assentamentos matrimoniais
– Contratos de venda de imóveis
– Contratos de transferência de posse
– Taxações patrimoniais
– Promessa de servidão e administração de contratos de propriedade comum
– Contratos de direito de residência baseados no artigo 748.º do Código Civil
– Contrato de anuidade vitalícia (Código de Obrigações 507)
– Contratos de apoio ao longo da vida (Código de Obrigações 511)
E outras atividades que os notários são obrigados a realizar ou aprovar de acordo com a lei.
Já as atividades especiais incluem:
– Procedimentos de verificação
– Manutenção (ou seja, aceitando e mantendo itens confiados)
– Procedimentos relativos a testamentos e causa mortis
– Procedimentos de notificação

Fonte: CNB/CF | 02/01/2017.

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Lei SP 16.346/16: Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.346, de 29.12.2016 – D.O.E.: 30.12.2016.

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I do artigo 12:

“Artigo 12 – ……………………………………………………..

I – em relação às parcelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I, na alínea “b” do inciso II e no item “2” do parágrafo único, à Secretaria da Fazenda, na forma por ela disciplinada, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado;” (NR)

II – o parágrafo único do artigo 19:

“Artigo 19 – ……………………………………………………..

………………………………………………………………………

Parágrafo único – São considerados emolumentos, e compõem o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo:

1 – a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de lei complementar federal ou estadual;

2 – a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias em montante correspondente a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos percentuais) sobre o valor da parcela prevista na alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de dezembro de 2016.

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 30.12.2016.

Fonte: Boletim Eletrônico INR n°. 7854 | 30/12/2016.

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TRT/2ª Região: Sucessão trabalhista de cartório extrajudicial – Impossibilidade – A delegação dos serviços notariais e de registro aos cartórios extrajudiciais foi conferida pela Constituição Federal de 1988 ao titular do ofício e não ao próprio cartório – Dessarte, a sucessão somente tem lugar entre titulares – In casu, tendo em vista que a reclamante não prestou serviços ao atual oficial, investido no cargo por concurso público, a jurisprudência predominante do C. TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista – Inteligência do art. 236, da Constituição Federal – Recurso ordinário a que se dá provimento.

EMENTA

SUCESSÃO TRABALHISTA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A delegação dos serviços notariais e de registro aos cartórios extrajudiciais foi conferida pela Constituição Federal de 1988 ao titular do Ofício e não ao próprio Cartório. Dessarte, a sucessão somente tem lugar entre titulares. In casu, tendo em vista que a reclamante não prestou serviços ao atual Oficial, investido no cargo por concurso público, a jurisprudência predominante do C. TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista. Inteligência do art. 236, da Constituição Federal. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 0002415-58.2013.5.02.0053 – São Paulo – 8ª Turma – Rel. Des. Sidnei Alves Teixeira – DJ 27.09.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte:INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7853 | 30/12/2016.

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