Conforme Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.437 , de 21 de dezembro de 2016, foi criada a comunicação eletrônica da transferência de Propriedade de Veículo Automotor. De acordo com o art. 1º, ficou a cargo do DETRAN e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais a criação de um sistema eletrônico que viabilize tal comunicação. Desde a promulgação da lei, estamos trabalhando em conjunto com o DETRAN para que tal sistema esteja disponível a todos os notários mineiros; contudo ainda estamos enfrentando alguns problemas técnicos. Dessa forma, orientamos a todos os notários do Estado de Minas Gerais que aguardem a disponibilização desse sistema, nos termos previstos na lei, o que acontecerá em breve.
Fonte: CNB/MG | 21/03/2017.
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