STJ: Pedido de abertura de inventário implica aceitação tácita da herança

O pedido de abertura de inventário e arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implica aceitação tácita da herança, ato que é irrevogável.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de renúncia à herança formulado pelo filho, representando seu pai recentemente falecido, para figurar como único herdeiro no inventário da irmã.

Após o falecimento da irmã, restaram como únicos herdeiros o pai da falecida e o seu irmão, que, conjuntamente, ajuizaram ação de inventário e arrolamento de bens. Trinta dias depois da propositura da ação, o pai faleceu, o que levou o filho a formular pedido de renúncia em nome de seu pai à herança da filha, no caso, sua irmã.

Aceitação tácita

O juiz indeferiu o pedido por entender que o genitor já havia dado sua aceitação à herança, ainda que tacitamente, no momento em que ajuizou a ação de arrolamento e inventário. A decisão foi mantida pelo TJSP.

No STJ, o recorrente alegou que o fato de o falecido ter regularizado sua representação processual nos autos do inventário de sua filha não poderia caracterizar uma aceitação tácita à herança, uma vez que a mera abertura de inventário decorre de obrigação legal.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o exercício do direito pela via judicial conferiu a qualidade de herdeiro ao pai.

“Ao assumir tal condição, resta vedado ao seu herdeiro renunciar à sucessão da filha em seu lugar, tendo em vista que a aceitação é irretratável. É, por isso, desprovido de valor qualquer renúncia posterior à aceitação da herança, garantindo-se, em última análise, a segurança jurídica, especialmente no que tange ao interesse de terceiros em face do espólio”, explicou o ministro.

Atos oficiosos

Villas Bôas Cueva fez a ressalva de que a conclusão pela aceitação da herança não alcança a prática de atos oficiosos, como o pagamento de despesas de funeral, guarda provisória de bens, atos meramente conservatórios ou de administração. Tais providências, destacou o ministro, decorrem mais de sentimentos de solidariedade e humanísticos, de cunho mais moral do que jurídico.

O ministro também reconheceu que o artigo 1.809 do Código Civil prevê que, “falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada”, mas esclareceu que essa regra só se aplica aos casos em que o herdeiro não tenha agido como titular da herança.

“A renúncia buscada pelo recorrente caracterizaria a inexistência de transmissão hereditária, bem como a não incidência tributária, todavia, somente poderia ser formalizada antes da aceitação da herança pelo herdeiro, que, no caso, existiu e merece restar hígida”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1622331

Fonte: STJ | 22/03/2017.

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Comissão da Desburocratização debate mudanças para facilitar vida do cidadão

A Comissão da Desburocratização reuniu-se nesta terça-feira (21) para discutir mudanças na legislação que facilitem a vida do cidadão, no seu relacionamento com os órgãos e serviços públicos. Estão em discussão questões como a simplificação do processo para abertura de microempresas, redução do tempo para a aprovação de patentes de medicamentos e a possibilidade de emissão carteira de trabalho digital. A reportagem é de Paula Groba, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado | 21/03/2017.

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TJ/AL: Corregedoria Geral de Alagoas recadastra 242 cartórios em todo o Estado

Todos as serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas atenderam ao recadastramento referente ao provimento nº 10/2017

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) recadastrou todas as Serventias Extrajudiciais (cartórios) do Estado. Os 242 cartórios (19 localizados na Capital e 223 nos demais municípios do Estado de Alagoas) atenderam a determinação de recadastramento constante no provimento nº 10/2017.

Os responsáveis pelas Serventias extrajudiciais tiveram o prazo de 20 dias para enviar a documentação necessária, exclusivamente por meio do sistema Malote Digital.

As informações do cadastramento visam subsidiar a elaboração de lista definitiva de vacância dos cartórios para o concurso de ingresso/remoção referente à atividade notarial e de registro que se realizará no corrente ano.

O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236 § 3° da Constituição Federal).

Dos cartórios recadastrados, 43 estão providos e 199 estão vagos. A competência para a análise da situação das serventia, no que diz respeito à vacância ou provimento, é da competência exclusiva do Corregedoria Nacional de Justiça, conforme disposto na Resolução n° 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As listas de vacância e provimento dos cartórios será publicada nos próximos dias no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, representada pelo Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, reafirma seu compromisso institucional com a transparência e moralidade de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro.

Fonte: TJAL | 21/03/2017.

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