Concurso de Cartórios: Publicado Edital de Rondônia

Prova agendada para 02/07/2017 – pelo IESES

Clique aqui e leia o edital na íntegra, a partir da página 22.

Fonte: Concurso de Cartório | 17/03/2017.

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STF: Lei com matéria diversa da MP que a originou é preservada em razão de segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5012, ajuizada pelo procurador-geral da República, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.249/2010, por incluir em seu texto temas alheios à medida provisória (MP) que lhe deu origem. No julgamento de quinta-feira (16), apesar de reconhecer a irregularidade da norma, o Plenário aplicou ao caso o entendimento firmado na ADI 5127, em que o Tribunal, com amparo no princípio da segurança jurídica, preservou a validade de todas as leis de conversão decorrentes dessa prática e promulgadas até aquele julgamento.

A MP 472/2009 tratava originalmente de regimes especiais de incentivo, prorrogação de benefícios fiscais, recursos para o Fundo da Marinha Mercante, regras para o sistema financeiro e para o programa Minha Casa Minha Vida. No Congresso Nacional, o projeto de conversão incluiu temas referentes à redução da área da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada em Rondônia, e também à alteração dos limites do Parque Nacional Mapinguari e da Estação Ecológica de Cuniã (ambos entre Amazonas e Rondônia).

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, afirmou que a falta de pertinência temática das alterações afronta o princípio democrático, a separação entre os Poderes e o devido processo legislativo constitucional. Observou que é legítima a alteração do texto original da MP por emendas do Congresso, mas essa atuação deve guardar estrita relação de afinidade temática com o texto enviado pelo Executivo.

Apesar de reconhecer a incompatibilidade da lei questionada com esse entendimento, a ministra aplicou ao caso o posicionamento adotado pelo Plenário no julgamento da ADI 5127, no qual se fixou a tese de que a declaração inconstitucionalidade da prática da inserção em MPs, mediante emenda parlamentar, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória não deve retroagir a normas anteriores, valendo apenas a partir da data daquele julgamento (ex nunc), em 15 de outubro de 2015.

O entendimento da relatora foi acompanhado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

A notícia refere-se aos seguintes processos: ADI 5012 e ADI 5127.

Fonte: STF | 16/03/2017.

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Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Omissão de rendimentos é o principal motivo de malha fina

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Balanço da entrega das declarações do IRPF

Até quinta-feira (16/3) às 17 horas, 3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Confira o Perguntão 2017

Fonte: Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda | 16/03/2017.

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