STJ: Primeira Turma reconhece ciência da União sobre transferência de posse e extingue execução fiscal

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução fiscal ajuizada pela União para a cobrança de débitos relativos à taxa de ocupação de terreno de marinha. O colegiado entendeu que foi comprovada a ilegitimidade passiva do réu.

Ao ser citado, o réu apresentou exceção de pré-executividade com pedido de exclusão do processo, porque a posse que tinha sobre o imóvel havia sido transferida a terceiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido.

Segundo o acórdão, como os documentos apresentados estavam “destituídos de registro junto ao competente ofício de registro de imóveis”, não foi comprovada a alegada transferência de posse.

Ciência inequívoca

No STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que enquanto a União não for comunicada de que o ocupante que consta no registro junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não tem mais interesse em utilizar o terreno de marinha, será ele o responsável pelo recolhimento da taxa de ocupação. No caso apreciado, entretanto, o relator entendeu que essa comunicação foi feita.

O ministro destacou que o processo foi instruído com documentos suficientes a comprovar a ciência da União a respeito da transferência, como a inicial da ação de interdito proibitório que foi julgado extinto em razão do ingresso do novo ocupante do imóvel; a escritura de promessa de cessão de direitos de posse; o ingresso do terceiro na ação possessória, além de manifestações da União na ação de interdito proibitório.

Para Benedito Gonçalves, as manifestações da União, nas quais foram feitas referências à cessão de direitos, comprovam a ciência de que a posse já não era exercida pelo antigo ocupante, mas sim por terceiro, “o que torna inequívoco ser o excipiente parte ilegítima para figurar na execução ajuizada”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 980010

Fonte: STJ | 15/03/2017.

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Comissão mista discutirá mudanças nos limites de áreas de proteção ambiental do Pará

A comissão mista destinada ao exame da Medida Provisória (MPV) 756/2016, que alterou os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, definiu o plano de trabalho e aprovou nesta quarta-feira (15) a realização de audiências públicas a partir do dia 21.

Para o presidente da comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), será difícil alcançar o entendimento entre todas as partes interessadas. Segundo ele, o assunto tem sido discutido há mais de 11 anos sem se chegar a um acordo. Mesmo assim, a comissão mista se propõe a ouvir todas as partes interessadas na medida provisória. O relator da matéria, deputado José Prianti (PMDB-PA), promete que o parecer será votado no dia 11 de abril.

Audiências públicas

A comissão aprovou a realização de audiências públicas com 23 debatedores, o que, segundo Flexa Ribeiro, exigirá pelo menos três dias de reuniões. Entre os convidados estão o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho e o presidente do ICMbio, Ricardo Soavinski.

Flexa Ribeiro avaliou que, devido às dificuldades para conciliar as sugestões e interesses das partes envolvidas,  será impossível concluir os trabalhos da comissão dentro do prazo, que se encerra no dia 30 deste mês, o que resultará na prorrogação da MP por mais 60 dias. O parlamentar também advertiu que os trabalhos podem ficar prejudicados pelo feriado da Semana Santa, no dia 14 de abril.

A MP 756/2016 redefine os limites atuais do Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos municípios de Itaituba e e Novo Progresso, no Pará, criado em 2006 e da Floresta Nacional do Jamanxin, em Novo Progresso. As mudanças se devem à passagem da Estrada de Ferro 170, também chamada de Ferrogrão, em fase de construção. A MP estabelece que áreas excluídas que não forem efetivamente utilizadas após a instalação da ferrovia, serão reintegradas ao Parque Nacional do Jamanxim. Prevê, ainda, que os imóveis rurais privados existentes no parque ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação.

Ferrovia

A medida provisória ainda cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, que será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Produtores rurais da região acompanharam a reunião e demonstraram preocupação com a proposta do governo,  por conta da construção de uma ferrovia destinada ao transporte de grãos, numa área marcada por conflitos fundiários.

Deputados, senadores, representantes de entidades regionais e do governo do Pará defendem, segundo o deputado Zé Geraldo (PT-PA), o desmembramento de parte da Parque Nacional do Jamanxim, que corresponde a uma área de 1,3 milhão hectares. Pela proposta dos produtores rurais, o governo deveria reduzir a área em 300 mil hectares. Desse total, a metade seria transformada em Floresta Nacional e a outra em APA. O deputado afirma que “o governo propõe se apoderar de mais 264 mil hectares”. Para ele, a MP, como está “resolve uma parte e complica outra”.

São Joaquim

A deputada Carmen Zannoto (PPS-SC) pediu que a questão da regularização do traçado do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, seja tratada na MP 756. Ela afirmou que o Parque Nacional de São Joaquim foi fechado porque seu traçado não coincidia com o previsto no projeto de lei do ICMBio.

Segundo ela, a bancada catarinense entende que a inclusão do tema na MP 756 não seria matéria estranha, o que é proibido. Ela chegou a solicitar a realização de uma audiência pública da comissão em São Joaquim. Como esse tipo de reunião não é previsto pelo regimento interno do Congresso, Carmen Zanotto (PPS-SC) retirou o requerimento, mas disse esperar que o assunto seja tratado na comissão.

Fonte: Agência Senado | 15/03/2017.

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Receita Federal analisa as informações de redes sociais

As informações das redes sociais são utilizadas de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;

– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;

– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;

– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;

– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;

– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 14/03/2017.

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