JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO MARCA A TRANSMISSÃO DE PRESIDÊNCIA DA ARPEN-BRASIL

Curitiba (PR) – Na agradável noite da última sexta-feira (10.03), o salão de festas do Hotel Radisson, localizado no centro da capital paranaense recebeu oficiais de cartórios de todo o País, juntamente com seus familiares, para o Jantar de Confraternização de posse do novo presidente da Associação Nacional dos registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, que assumirá a direção da entidade nacional pelos próximos dois anos. (Clique aqui e veja as fotos do jantar)

A julgar pelos discursos e homenagens durante o evento, Arion já inicia sua jornada com amplo apoio do segmento extrajudicial brasileiro. Além das Arpens estaduais, estiveram presentes outras entidades vinculadas ao segmento registral brasileiro, como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores (Coopnore), o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), membros do Poder Judiciário e Legislativo.

Compuseram a mesa de abertura do evento Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Paulo Roberto Vasconcellos, a assessora do deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), Sra. Juliana Lepesteur, o agora ex-presidente da Arpen-BR, Calixto Wenzel, e o presidente eleito, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Logo após o início da cerimônia, tomou a palavra o superintendente da Coopnore, Rainor Fraga, que disse que a cooperativa estará à disposição do novo presidente para auxiliar a Arpen e seus associados nas demandas financeiras dos cartórios. Em seguida foi a vez do presidente do Sindiregis, Carlos Fernando Reis expor sua satisfação em participar do evento. “É uma alegria estar aqui, após ter recebido o convite do Calixto e do Arion, que representam o Registro Civil que há muito tempo acompanho e vejo a luta que os cartórios travam para se manter”, disse.

Em seguida, o desembargador do TJ-PR, Paulo Roberto Vasconcellos, destacou a amizade que há com o novo gestor da Arpen nacional. “Estou aqui não como desembargador do Tribunal, mas como amigo. É uma grande satisfação te ver assumindo esta grande responsabilidade que é estar à frente de uma associação tão importante como é a Arpen-Brasil, e acho que você é a pessoa certa para dar continuidade a este trabalho que o Calixto já vinha fazendo, pois ambos têm um grande caráter e dignidade por querer fazer bem ao próximo, algo que hoje é muito raro de encontrar nas pessoas”, disse.

Já o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, parabenizou Calixto pelo excelente trabalho feito na direção da Arpn-BR, principalmente no tocante à integração com vários estados, e desejou sorte ao novo presidente. “A Arpen foi muito bem representada nestes últimos anos por pessoas comprometidas à causa da luta pela sobrevivência do Registro Civil e, entre eles o Calixto, e por causa da sua persistência trouxe muitos avanços para a classe, principalmente a integração entre os Estados”, destacou. “Ao Arion desejo toda a sorte do mundo, e conte comigo e com a Anoreg para ter todo o apoio necessário para esta empreitada. Tenho certeza que vai conseguir, pois você já é um vencedor nato, além de muito trabalhador”, finalizou Bacellar.

Após os discursos, se deu a transmissão oficial de cargos, conduzida pelo primeiro vice-presidente da Associação nacional, Eduardo Ramos Corrêa, que exaltou a importância do novo presidente. “Destaco que o Arion foi escolhido de maneira cirúrgica, pois é a pessoa certa para o momento certo que a categoria precisa, devido a sua grande capacidade de agregar pessoas”, destacou Eduardo, que em seguida, divulgou a lista dos novos diretores para o biênio (Linkar para matéria da posse).

Calixto Wenzel realizou seu último discurso antes de passar a gestão e revelou estar extremamente satisfeito com os rumos que a Arpen-Brasil está tomando e pela quase erradicação do sub-registro no Brasil. “Confesso que estou muito contente e lisonjeado em passar este bastão para você, pois tenho certeza que vai fazer um excelente trabalho e trazer ainda mais melhorias a classe”, disse. “Contudo, não posso deixar de ressaltar aqui que, graças ao árduo trabalho de todos, reduzimos de 18 para 1% o sub-registro no País, e isso é uma vitória muito grande pra todos nós”, finalizou.

Comenda Pinhão do Paraná

Ao assumir a palavra o novo presidente leu uma breve biografia do agora ex-presidente, transcorrendo toda a sua trajetória no Registro Civil, desde a infância no cartório de seu pai, passando pela fundação do Sindiregis, concluindo na sua transmissão de cargo. Entretanto, a surpresa da noite veio como forma de homenagem feita pela equipe do Irpen-PR para Calixto: a Comenda Pinhão do Paraná.

“A comenda foi criada em 2014, e o primeiro agraciado por este Prêmio foi o atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio, que na época era deputado federal. O pinhão é o fruto que representa o nascimento, aquilo que dá vida, e o Registro Civil é assim, pois é ali que fazemos nascer o nome da criança, oficializando o momento em que entra para a sociedade. Além disso, o pinhão é o fruto que representa o Paraná, e somente grandes pessoas receberam esta comenda” disse. Esta é a sexta comenda entregue em três anos de existência. “Não há maneira melhor de terminar um mandato, tendo seu trabalho reconhecido e admirado por todos, mas não quero receber este prêmio sozinho, e sim dividi-lo com todos que me ajudaram nesta caminhada”, agradeceu Calixto.

Ao realizar seu discurso de posse Arion adiantou os principais desafios que serão enfrentados pela nova diretoria. “Nosso trabalho é fundamental para o exercício da cidadania, pois quando a pessoa chega ao balcão, ou está com um sentimento de extrema alegria, registrando um filho nascido, ou de extrema tristeza, registrando o óbito de um familiar, por isso nosso trabalho merece ser valorizado. Contudo, para isso, é importante ressaltar o simbolismo de eventos como este, pois compareceram mais de uma dezena de representantes das Arpens de todo o País, que mesmo apesar das dificuldades financeiras que o RCPN enfrenta, principalmente neste período de crise, se dispuseram a estar aqui em Curitiba para esta confraternização, e isto é um ótimo começo, porque unidos conseguiremos alcançar nossos objetivos”, disse.

Em seguida elencou os principais projetos para o biênio, como o futuro do PL 1775, o PL 6651, que cria o ofício da cidadania e transforma o “Ofício Civil das Pessoas Naturais” para “Ofício da Cidadania”, a participação mais efetiva da Arpen-Brasil nos estados que ainda não possuem uma associação formada, assim como o incentivo da criação dos fundos estaduais. Também destacou o fortalecimento da CRC Nacional, propostas de sustentabilidade para Registro Civil, o ressarcimento dos assentos enviados pela serventia à CRC a partir de 1976, os cuidados com o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC), a criação de um Livro F nos cartórios para registrar os presos e o trabalho junto aos povos indígenas. “Vamos transformar o balcão da serventia no balcão da cidadania, onde todo cidadão poderá buscar qualquer certidão em um único lugar, de maneira mais rápida e descomplicada”.

Por fim, foi exibido no telão do salão um vídeo produzido pelo deputado federal Júlio Lopes (PP), justificando sua ausência e reforçando a união entre as partes para aprovar propostas no legislativo. Por fim, Arion encerrou o evento fazendo uma auto reflexão sobre os desafios que enfrentará pela frente. “Agora assumo a pauta dos aproximadamente 8.500 registradores do País, e que em mais de 13.000 pontos de atendimento, incluindo maternidades, formam a maior rede de atendimento e distribuição da cidadania brasileira”.

Fonte: Arpen/SP | 13/03/2017.

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TJ/MG: Decisões determinam que realidade social conste de registro civil

2ª Vara de Família capital defere pedidos relacionados a identidade de gênero

Em decisão publicada no último dia 22 de fevereiro, o juiz da 2ª Vara de Família, José Eustáquio Lucas Pereira, determinou a alteração do nome e do gênero de M.G.S. nas certidões de registro público, substituindo-os para ficarem de acordo com sua condição feminina, após cirurgia de redesignação de sexo.

Em outra decisão, em dezembro de 2016, o magistrado concedeu a uma mulher o direito de acrescentar o nome dos pais afetivos ao seu registro original, mantendo o nome da mãe biológica, falecida durante o parto dela, e excluindo o nome do pai biológico, que comprovadamente não esteve presente na criação da jovem.

Gênero e nome social

Na ação de alteração de registro civil para a substituição de prenome e mudança de gênero, M.G.S. argumentou que seu registro era incompatível com sua realidade física e psíquica, porque, tendo nascido sob o sexo masculino, aos 7 anos de idade percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino. Ela informou que passou a usar roupas femininas e sentir atração por homens. Também disse que passou a ingerir hormônios para se assemelhar às mulheres.

M.G.S. declarou que passou a sofrer diversos problemas psicológicos em razão do elevado grau de preconceito frente a sua condição e que já realizou a cirurgia de re-especificação de sexo. Enfatizou que se sente mulher e assim se apresenta perante a sociedade, mas que todas as vezes que precisa apresentar seus documentos, onde constam o nome e o sexo masculinos, acaba sofrendo constrangimentos degradantes, uma vez que sua aparência é tipicamente feminina.

Ao analisar o pedido, o juiz José Eustáquio Lucas Pereira destacou que a requerente se submeteu à cirurgia de redesignação sexual em agosto de 2003 no Hospital das Clínicas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Também observou que, na época da cirurgia, estava vigente a Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina, que exigia criteriosa avaliação de uma equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social para a seleção dos pacientes para a cirurgia de transgenitalismo.

Por essas razões, o magistrado entendeu que não há dúvidas quanto ao diagnóstico e à condição de transexualidade, reconhecendo ainda os constrangimentos pelos quais passa a requerente ao ter de exibir documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica.

“Afinal, de que adianta realizar uma cirurgia de mudança de sexo, tida pelo Conselho Federal de Medicina como uma solução terapêutica para um transtorno de identidade sexual, se o paciente tem de lidar com os olhares de repúdio das pessoas ao se depararem com documentos que desmentem sua realidade existencial feminina?”, questionou.

O juiz determinou a retificação do prenome da solicitante para o que ela já usa socialmente há anos, mantendo sem alteração seus sobrenomes, bem como a alteração da anotação quanto ao sexo. Na decisão, determinou a expedição de mandado de averbação para o cartório, advertindo que o histórico das mudanças deve constar apenas nos livros cartorários, ressaltando que é vedada qualquer menção nas certidões de registro público. Estas devem conter somente a nova identidade.

Reconhecimento de multiparentalidade

Ao analisar o pedido de alteração da certidão de nascimento, para incluir os nomes dos pais que criaram a jovem J.S.C. e excluir o nome do pai biológico, sem que fosse retirado o nome da mãe, o magistrado fundamentou-se no reconhecimento judicial de multiparentalidade.

Entre várias jurisprudências e dispositivos legais, o magistrado destacou “a superação de óbices legais ao pleno desenvolvimento das famílias construídas pelas relações afetivas interpessoais dos próprios indivíduos”, princípio consequente da proteção da dignidade humana.

Também motivaram a decisão os estudos sociais forenses juntados pelos autores, um datado de 1992 e o outro de 2015, que ratificaram existência daqueles laços familiares.

Destacando não ser o caráter biológico o critério exclusivo na formação de vínculo familiar, o magistrado concluiu pelo reconhecimento judicial da “multiparentalidade”, com a publicidade decorrente do registro público de nascimento.

Vínculo afetivo e alteração do registro civil

A jovem J.S.C. e o casal Z.R.F. e P.A.F. requereram o reconhecimento da paternidade socioafetiva deles, que se tornaram responsáveis pela jovem ainda na maternidade, por ocasião do falecimento de sua mãe em 1989.

Narraram que, em razão de algumas complicações do estado saúde da mãe e do nascimento prematuro do bebê, a mãe biológica de J.S.C. faleceu, e esta precisou de cuidados médicos por um período maior de tempo, permanecendo no hospital. Como o pai biológico alegou impossibilidade de cuidar da filha recém-nascida, o casal assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança e, desde então, passou a tratá-la como se fosse sua filha.

Informaram ainda que o pai se interessava pela filha somente esporadicamente e que, apenas em 1991, requereu a guarda judicial da criança, sendo que a decisão judicial naquela época estabeleceu que a guarda permaneceria com o casal, e o pai biológico teria direito a visitas e deveria pagar pensão alimentícia.

Apesar da decisão judicial, os autores alegaram que o pai biológico permaneceu ausente, não prestando qualquer tipo de auxílio. Sugeriram ainda que, em outra época, descobriram que o real motivo do pedido de guarda era a pensão por morte da mãe biológica, que ele estava recebendo indevidamente, já que não a usava em prol dos filhos da falecida.

Ao decidir pelas alterações no registro, o magistrado destacou que J.S.C. reconheceu como pais aqueles que, afetiva e efetivamente, a criaram – P.A.F. e Z.R.F. –, bem como M.P.R.C., a mãe biológica que, em virtude de seu falecimento, não teve a oportunidade de exercer a maternidade. Eles reafimaram não ter havido vínculos entre J. e o pai biológico.

Assim, o magistrado determinou a desconstituição da parentalidade biológica paterna bem como o reconhecimento dos pais afetivos, consentindo ainda no desejo da filha de manter intocável o registro nos assentos civis em relação à mãe biológica.

Fonte: TJMG | 13/03/2017.

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VERDADE REJEITADA – Amilton Alvares

Os homens são questionadores. Naturalmente questionadores e desconfiados. Homens também são enganadores. Por isso, entre os homens, há dúvidas acerca da bondade e das promessas de Deus. Desde o Éden, há uma velada desconfiança de que Deus não seja tão bom quanto se apregoa. Isso explica a queda. Isso pode explicar a rejeição a Jesus Cristo como Salvador de pecadores. E pode explicar muitas escolhas equivocadas. Cabe a pergunta: Será que com tantos questionamentos podemos dizer que conhecemos a verdade?

O texto do Evangelho de João ressalta a nossa ignorância, deslealdade e arrogância diante de Deus – “Veio para o que era seu, e os seus não o receberam” (Jo 1.1). A rejeição a Jesus se estendeu a todos nós. Todos rejeitamos o Salvador! Carecemos de reconciliação porque a salvação de Deus não foi bem recebida. Ainda hoje não é! Rejeitamos aquele que declarou solenemente – “Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida, ninguém vem ao Pai senão por mim” (Jo 14.6). Rejeitamos aquele que deu a vida em favor dos seus amigos (Jo 15.13). Cristo é a Verdade rejeitada por muitos! Enquanto você não o reconhecer como seu Salvador pessoal, Jesus é a verdade rejeitada. Foi como Salvador que ele veio ao mundo; morreu na cruz e ressuscitou no terceiro dia. Você crê nisto? A pergunta que Jesus fez para Marta, irmã de Lázaro, serve para todos nós no Século XXI – “Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá; e todo o que vive e crê em mim, não morrerá eternamente. Crês isto? (Jo 11:25-26).

Pilatos esteve diante da verdade e perguntou: “Que é a verdade?” (Jo 18.38). Pilatos não esperou a resposta, pois não estava interessado em ouvir. Muitos não estão interessados sequer em perguntar, porque acreditam que andam com a verdade ou acham que são a própria verdade em pessoa. Uma coisa é certa: a verdade de Deus não é igual à verdade dos homens. A comparação estabelecida neste texto bíblico é desconcertante para nós. Veja: “Deus não é como os homens, que mentem; não é um ser humano, que muda de idéia” (Nm 23.19, NTLH). A verdade de Deus ainda que rejeitada permanece. A verdade dos homens é mutante e manifesta a nossa ambigüidade. É paradoxal, mas Oxford acabou de eleger o adjetivo “pós-verdade” como a palavra do ano, em 2016. E pós-verdade não passa de uma colossal mentira. Será que conhecemos a verdade? O texto de Números 23.19 pode nos ajudar a compreender a natureza de Deus e a encontrar respostas – “Quando foi que Deus prometeu e não cumpriu? Ele diz que faz e faz mesmo”. A verdade de Deus permanecerá (Mateus 24.35). Quanto aos homens, é certo que sempre nos surpreendem negativamente, com suas variações e ambiguidades. Cabe a você fazer a escolha agora e decidir qual é a verdade que pretende abraçar. Porque a eternidade não será o tempo do pós-verdade.

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Para ler “A verdade em Oxford”, do mesmo autor, clique aqui.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. VERDADE REJEITADA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 046/2017, de 13/03/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/03/13/verdade-rejeitada-amilton-alvares/

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