Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2017.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 175,24 154,78 139,53 121,92 108,14 97,04 85,10 75,99
Fevereiro 173,41 153,70 138,31 120,77 107,27 96,24 84,24 75,40
Março 171,63 152,32 136,78 119,35 106,22 95,40 83,27 74,64
Abril 169,76 151,14 135,37 118,27 105,28 94,50 82,43 73,97
Maio 167,79 149,91 133,87 116,99 104,25 93,62 81,66 73,22
Junho 165,93 148,68 132,28 115,81 103,34 92,66 80,90 72,43
Julho 163,85 147,39 130,77 114,64 102,37 91,59 80,11 71,57
Agosto 162,08 146,10 129,11 113,38 101,38 90,57 79,42 70,68
Setembro 160,40 144,85 127,61 112,32 100,58 89,47 78,73 69,83
Outubro 158,76 143,64 126,20 111,23 99,65 88,29 78,04 69,02
Novembro 157,42 142,39 124,82 110,21 98,81 87,27 77,38 68,21
Dezembro 156,05 140,91 123,35 109,22 97,97 86,15 76,65 67,28
Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 66,42 55,35 47,47 39,30 28,81 16,15 2,92
Fevereiro 65,58 54,60 46,98 38,51 27,99 15,15 2,05
Março 64,66 53,78 46,43 37,74 26,95 13,99 1,00
Abril 63,82 53,07 45,82 36,92 26,00 12,93
Maio 62,83 52,33 45,22 36,05 25,01 11,82  –
Junho 61,87 51,69 44,61 35,23 23,94 10,66  –
Julho 60,90 51,01 43,89 34,28 22,76 9,55  –
Agosto 59,83 50,32 43,18 33,41 21,65 8,33  –
Setembro 58,89 49,78 42,47 32,50 20,54 7,22  –
Outubro 58,01 49,17 41,66 31,55 19,43 6,17  –
Novembro 57,15 48,62 40,94 30,71 18,37 5,13  –
Dezembro 56,24 48,07 40,15 29,75 17,21 4,01  –

Fonte: INR Publicações – Receita Federal| 18/04/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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