PROVIMENTO CGJ/SP Nº 15/2017: Normatiza busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial – Acrescente os subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.

PROVIMENTO CGJ Nº 15/2017

Espécie: PROVIMENTO
Número: 15/2017
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CGJ Nº 15/2017

Normatiza busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial – Acrescente os subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.

Nota: Clique aqui para visualizar a íntegra do provimento. (DJe de 12.04.2017 – SE)

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CGJ/SP: NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capitulo XVII, Tomo lI, das NSCGJ.

PROCESSO Nº 2005/526

Espécie: PROCESSO
Número: 2005/526
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2005/526 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capitulo XVII, Tomo lI, das NSCGJ.

Nota: Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão. (DJe de 12.04.2017 – SE)

Fonte: INR Publicações | 12/04/2017.

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Senado aprova criação de base de dados nacional para identificação de cidadãos

A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais. É o que determina o PLC 19/2017, aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). Ele segue agora para a sanção presidencial.

O projeto também dispõe sobre a criação de um Documento de Identificação Nacional (DIN), a ser emitido com base nas informações compiladas. No entanto, o relator do texto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), adiantou que o presidente Michel Temer vetará os artigos referentes ao documento.

A Identificação Civil Nacional (ICN) reunirá todas as informações de identificação do cidadão, como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. A nova base dados será gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

A proposta veda a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN. O texto aprovado pelo Senado prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para esse ato, mas essa especificação também estará entre os trechos vetados pelo Executivo.

Comitê

O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse órgão terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional, também criado pelo projeto.

O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases de dados que ela utiliza. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.

Apoio

O relator da proposta, senador Anastasia, ressaltou que a unificação de todos os registros de identificação dos brasileiros em uma base de dados é uma importante medida de segurança nacional.

— O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos — explicou o senador.

O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também elogiou a medida e destacou que ela tem o apoio de todos os setores do Estado.

Fonte: Agência Senado | 11/04/2017.

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Publicada versão online da Revista Recivil dos meses de março e abril de 2017

A edição de nº 98 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

• CRC Nacional, SIRC, ICN, Sustentabilidade do RCPN e União da Classe – Diretoria da Arpen Brasil toma posse com importantes projetos em andamento.  Registradores mineiros estão entre os membros da nova gestão.

• Recivil lança nova plataforma para envio de dúvidas, críticas e sugestões.

• CRC-MG conta com opção de pagamento pré-crédito.

• Documento de Identificação Nacional é aprovado na Câmara Federal.

Confira todos estes assuntos nesta edição.

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de abril.

Fonte: Recivil | 12/04/2017.

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