PROVIMENTO CGJ Nº 15/2017
Espécie: PROVIMENTO
Número: 15/2017
Comarca: CAPITAL
PROVIMENTO CGJ Nº 15/2017
Normatiza busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial – Acrescente os subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.
Nota: Clique aqui para visualizar a íntegra do provimento. (DJe de 12.04.2017 – SE)
_______________________________________________
CGJ/SP: NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capitulo XVII, Tomo lI, das NSCGJ.
PROCESSO Nº 2005/526
Espécie: PROCESSO
Número: 2005/526
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2005/526 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capitulo XVII, Tomo lI, das NSCGJ.
Nota: Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão. (DJe de 12.04.2017 – SE)
Fonte: INR Publicações | 12/04/2017.
____
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.