Anoreg CE promove encontro em conjunto com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis

Anoreg CE promove encontro em conjunto com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis

Com o objetivo de aproximar os corretores de imóveis para esclarecer dúvidas e apresentar a importância dos cartórios extrajudiciais para segurança e agilidade dos negócios, a Anoreg-CE e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), em parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE) promoveram no dia 24 de março um encontro inédito, que reuniu cerca de 140 corretores. A diretora de Comunicação da Anoreg-BR, Patricia Ferraz, participou do evento como expositora e abordou o tema “Registro de Imóveis: segurança, rapidez e tranquilidade para o mercado”.

O presidente do CRECI, Apolo Scherer, elogiou a iniciativa. “Essa foi uma oportunidade ímpar, um momento muito importante para unir as duas categorias. Imagino que nós possamos repetir esse encontro em um evento maior, para cerca de 400 pessoas”, sugeriu.

A diretora da Anoreg-BR revelou o funcionamento do sistema extrajudicial brasileiro de transmissão da propriedade imobiliária, tema de interesse direito dos corretores. Durante a exposição destacou os dados comparativos colhidos pelo Banco Mundial e retratados no Doing Business, que mostram que o sistema brasileiro é o mais barato do planeta, um dos mais ágeis e menos burocráticos, sendo um dos mais seguros e eficientes. O comparativo internacional apresentado retrata como nos Estados Unidos, por exemplo, as garantias dadas pelo sistema ao negócio imobiliário são menores e mais onerosas do que no Brasil, onde é possível dizer, em razão da intervenção do notário e do registrador, que “registrei e fui dormir em paz”, ressaltou Patricia.

Para Denis Bezerra, presidente do Sinoredi-CE, a questão da credibilidade é um diferencial que está no DNA da categoria, tanto que a pesquisa feita pelo Data Folha apontou a confiança na instituição em termos nacionais e uma pesquisa regional reforçou essa credibilidade. “O levantamento que o Instituto Cuali, junto as mais de 2 mil e 500 questionários aplicados a usuários dos cartórios, mostra que o os cartórios do CE contam com o índice de confiança de 96,8%, enquanto o índice de satisfação é de 94,06%. Esse índice de confiança e satisfação se entendeu às pesquisas realizadas em São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A partir dessa apresentação foi possível abrir a discussão para explorar temas específicos. Ao falar sobre a relação entre os custos do registro imobiliário e das escrituras públicas e a segurança jurídica proporcionada pelo sistema brasileiro, o comparativo factual foi bem esclarecedor. Os corretores puderam comparar, por exemplo, o valor que se paga por um seguro de carro que pode chegar a 10% do valor do bem, devendo ser renovado a cada ano, e o valor dos custos de um registro de imóvel que dá uma garantia perene àquele bem. Embora as condições sejam diferentes, o exemplo salienta toda a proteção jurídica contida no registro.

Na visão do corretor Mac Sandro Bastos, eventos como esse contribuem para o aperfeiçoamento profissional. “O aprendizado se reflete quando nós vamos com um cliente a um cartório, quando utilizamos a documentação correta. A gente não pode estar envolvido só com a corretagem, é preciso ter uma visão mais geral. Hoje em dia só apresentar o imóvel não é mais suficiente, o cliente quer um corretor que entenda da burocracia e da lei”, explica.

Outro questionamento importante levantado foi traduzido em uma pergunta cotidiana: “Vocês já viram dados de cartório vazarem na internet?”. A indagação de Patrícia Ferraz reforça o que na maioria das vezes passa despercebido, exatamente pela eficiência silenciosa do modelo extrajudicial brasileiro: a segurança. Nesse sentido, o evento serviu também para pontuar que os tabeliães e registradores recebem delegação pública para desempenhar as funções notariais e de registro, respondendo pessoalmente no caso de irregularidades. Ou seja, a maneira como se organizam os cartórios e a responsabilização dos seus titulares é peça-chave do sucesso do sistema, cabendo à Corregedoria dos Tribunais de Justiça dos Estados e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à fiscalização da atividade.

Na análise da presidente da Anoreg-CE, Helena Borges, esse ponto desmonta a ideia de que o cartório tem um “dono”, demonstrando a seriedade da atividade que, muitas vezes, é exercida mesmo com restrições financeiras. “Vale lembrar que dos 678 cartórios existentes no Ceará, apenas 248 estão providos, e que dos 430 que se encontram vagos, a maioria é financeiramente deficitário”, finaliza.

Fonte: Anoreg/BR | 11/04/2017.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2017.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, março de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.281,90 1.587,98 1.894,60
PP-4 1.167,09 1.487,31
R-8 1.109,35 1.297,15 1.515,73
PIS 872,40
R-16 1.257,01 1.627,17

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.488,73 1.575,94
CSL – 8 1.291,81 1.392,85
CSL – 16 1.719,09 1.851,49

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.415,84
GI 728,25

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, março de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.197,41 1.469,04 1.765,52
PP-4 1.095,91 1.382,15
R-8 1.042,46 1.202,53 1.415,95
PIS 814,87
R-16 1.165,94 1.515,02

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.382,99 1.469,19
CSL – 8 1.196,67 1.295,16
CSL – 16 1.592,47 1.721,41

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.301,35
GI 675,34

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 10/04/2017.

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STJ: Processual civil e administrativo – Desapropriação – Reserva legal não averbada – Exclusão para fins de cômputo da produtividade do imóvel – Impossibilidade – Precedentes do STJ e STF – Recurso especial provido.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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