São José dos Campos inicia protesto de Certidões de Dívidas Ativas em Cartório

Uma das mais importantes cidades do Vale do Paraíba também aderiu a esfera extrajudicial para recuperar créditos tributários.

Conhecida como a “Capital do Vale”, São José dos Campos é uma das mais importantes cidades do Vale do Paraíba. Com a 7ª maior população do Estado de São Paulo e na 27ª posição em todo o território nacional, o município possui o 8º maior PIB do Estado e o 19º do País, de acordo com a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2013.

Ainda de acordo com estes dados oficiais, a movimentação econômica girou em torno de R$ 27.401.017. Com estes números financeiros elevados, há uma ligação proporcional com aqueles que têm dívidas com o Governo Municipal, assim a inserção de nomes de pessoas físicas e jurídicas no sistema de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por parte da Prefeitura acontece por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e de Finanças.

Na última semana, o prefeito Felício Ramuth (PSDB) instituiu por decreto a modalidade de cobrança na esfera extrajudicial de todas as Certidões de Dívidas Ativas do município. Em entrevista exclusiva, concedida ao Jornal do Protesto, a Prefeitura da cidade revela que a intenção “é tornar a arrecadação mais eficiente, dando-se a possibilidade de efetuar o protesto antes de o Município ingressar com a cobrança judicial”.

O Tabelionato de Protesto de São José dos Campos passa a ser utilizado como uma maneira eficaz de recuperação creditícia, uma vez que de acordo com informações da gestão atual “anteriormente a cobrança extrajudicial era apenas por carta de cobrança amigável”. Tal forma de recuperação dos créditos fazia com que a Prefeitura acumulasse mais de R$ 1 bilhão em dívidas sem previsão de quitação.

O Tabelião Substituto de São José dos Campos, Wellington Soares, revelou que ainda antes do decreto municipal sobre CDAs, o Tabelionato recebeu ano de 2016 recebeu 244.298 títulos e documentos de dívida para serem cobrados na esfera extrajudicial, totalizando R$ 423.949.789,60.

Desde segunda-feira (03.04) quando se iniciaram os envios das CDAs municipais ao Tabelionato, os apontamentos de protestos acontecem em dias alternados e “já totalizaram 150 CDAs no valor de R$ 102.356,5, porém a estimativa é que sejam enviados aproximadamente 5.500 CDAs mensalmente”, explica Soares.

Embora sem uma projeção determinada de como acontecerá a recuperação destes débitos, a expectativa do município é que a recuperação creditícia cresça, uma vez que não há um valor mínimo estipulado para que a dívida seja protestada, ou seja, pessoas físicas com menor dividendos ou pessoas jurídicas com valores maiores serão protestadas da mesma forma, garantindo assim a possibilidade do devedor realizar o pagamento ainda na esfera extrajudicial.

O decreto emitido pelo prefeito determina que a documentação comprobatória da inadimplência do contribuinte deverá ser enviada eletronicamente para o cartório de Protesto municipal. Somente estarão de fora destes processos aqueles títulos cuja exigibilidade estiver suspensa, inclusive no caso dos títulos já parcelados. O Protesto do título tem como consequência a restrição de aquisição de futuros créditos em instituições bancárias ou em outras empresas.

Wellington Soares explica que “o Protesto pode ser uma ferramenta a auxiliar o Poder Público na busca por alternativas que realizem a arrecadação de forma eficiente para atender aos planos orçamentários, e mais, que supra as necessidades e os anseios da sociedade e dos cidadãos como um todo”, destaca. “Desta forma, esperamos que o protesto auxilie no aumento da arrecadação e consequentemente na implantação das políticas públicas para realizar as melhorias e investimentos nas áreas necessitadas da cidade, além de também reduzir o contingente de execuções fiscais”.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 07/04/2017.

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Projeto obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos

A Câmara analisa Projeto de Lei (PL 7163/17) que obriga os cartórios a notificarem os Departamentos de Trânsito (Detrans) da transferência de propriedade de veículos.

Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.

Desburocratizar
O autor da proposta, deputado Carlos Manato (SD-ES), afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.

“Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição”, destaca o parlamentar.

“O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran, dizendo que houve essas transferência. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade”, acrescenta.

Eficácia
Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 3920/08, que tramita com outros 48 projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro e cujo parecer está pronto para ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3920/2008 e PL-7163/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/04/2017.

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TJ/RO: Corregedoria e Vara de Registros Públicos agilizam expedição de certidão de nascimento a crianças abrigadas

Quando vão para abrigos, geralmente em situações de vulnerabilidade, crianças e adolescentes, em alguns casos, não têm sequer registro de nascimento, o que dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais a esses pequenos cidadãos.

Pensando em diminuir a burocracia para a expedição de documentos nestas condições, a Corregedoria-Geral da Justiça fez uma reunião com a Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos e responsáveis por unidades acolhedoras de Porto Velho, para identificar e agilizar o processo tanto de lavratura quanto de retificação do documento.

A reunião foi conduzida pelo O juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, que ouviu atentamente o relato das dificuldades enfrentadas pelas unidades.

O juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, Amauri Lemes, se comprometeu em atender prioritariamente o encaminhamento dos coordenadores e diretores das unidades. O próprio magistrado vivenciou um caso quando, ao buscar um abrigo para participar do projeto de apadrinhamento crianças abrigadas, verificou que 2 crianças estavam sem registro de nascimento havia 4 meses, situação que ele pode reverter imediatamente, sendo justamente o magistrado responsável.

Ficou, portanto, estabelecido que o interessado poderá ir pessoalmente ao juízo localizado na Av. Sete de Setembro, 1044, munido de ofício da respectiva unidade para que seja expedida o registro de nascimento.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO | 06/04/2017.

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