Nota aos registradores civis – Junta de Intervenção

Em complementação à nota divulgada em 06 de junho de 2017, para que não pairem dúvidas, a Junta de Interventores informa que:

Está sendo noticiada a convocação de Assembleia Geral Extraordinária por iniciativa de Registradores Civis das Pessoas Naturais, filiados ao Recivil.

Cumpre esclarecer que, não obstante não se tratar de uma iniciativa da Junta de Interventores, que prima pela isenção, atuando nos exatos termos das atribuições que lhe foram conferidas pelo douto juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o procedimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária é previsto no Estatuto Social do Recivil.

Fonte: Recivil – Junta de Interventores | 07/07/2017.

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Justiça, cartórios e Semef vão compartilhar informações cadastrais dos imóveis existentes na capital amazonense

O Termo de Cooperação Técnica n° 001/2017, assinado na última terça-feira (4), na Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ), vinculada ao Tribunal de Justiça estadual (TJAM), torna possível o compartilhamento de informações cadastrais e geográficas dos imóveis existentes em Manaus entre o Poder Judiciário, cartórios e Secretaria Municipal de Finanças (Semef).

Assinaram o termo de cooperação, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury; o secretário municipal de Finanças, Lourival Litaiff Praia; o procurador-geral do Município em exercício, Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), David Gomes. Presentes também o subsecretário da Receita da Semef, Francisco Moreira Filho; e o vice presidente da Anoreg-AM, Marcelo Lima Filho.

“A assinatura desse termo vem beneficiar a população do Amazonas, pois a Corregedoria Geral de Justiça também tem como escopo a resolução de conflitos e essa atualização nos dará um novo panorama do mapa urbano de Manaus. Tínhamos problemas com o georreferenciamento da nossa cidade e, ao estabelecermos o compartilhamento de informações entre várias instituições, poderemos dirimir dificuldades na localização de partes para intimações, por exemplo. Vai aumentar a eficiência das atividades de todos os órgãos envolvidos”, disse o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury.

O secretário da Semef explica que o índice de inadimplência sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de 51% em Manaus e que esse número decorre em grande parte da falta de informações cadastrais atualizadas de proprietários de imóveis, o que dificulta a cobrança. Com o cruzamento e atualização de dados, a projeção da Semef é de que haja aumento na arrecadação do imposto.

“Os cadastros dos imóveis da Semef têm muitas lacunas; às vezes, não temos o nome do proprietário, CPF ou RG e com esse compartilhamento poderemos cobrar com maior eficiência e poderemos arrecadar mais, realizar mais obras e aplicar mais recursos em benefício da cidade”, explica o secretário municipal de Finanças, Lourival Litaiff Praia. Dados da própria equipe da Semef indicam que Manaus é uma das cidades que possui uma das situações mais irregulares de cadastro de imóveis no Brasil, com mais de 70% dos imóveis não registrados em todos os órgãos competentes, acarretando a dificuldade para a confirmação de propriedade do imóvel. “Com essas informações em mãos, a nossa projeção é que essa inadimplência de IPTU seja reduzida para um teto de pelo menos 40%”, destaca.

“Os cadastros dos imóveis da Semef têm muitas lacunas; às vezes, não temos o nome do proprietário, CPF ou RG e com esse compartilhamento poderemos cobrar com maior eficiência e poderemos arrecadar mais, realizar mais obras e aplicar mais recursos em benefício da cidade”, explica o secretário municipal de Finanças, Lourival Litaiff Praia. Dados da própria equipe da Semef indicam que Manaus é uma das cidades que possui uma das situações mais irregulares de cadastro de imóveis no Brasil, com mais de 70% dos imóveis não registrados em todos os órgãos competentes, acarretando a dificuldade para a confirmação de propriedade do imóvel. “Com essas informações em mãos, a nossa projeção é que essa inadimplência de IPTU seja reduzida para um teto de pelo menos 40%”, destaca.

O problema do déficit nas informações cadastrais foi trazido à Corregedoria Geral de Justiça pelo representante da Procuradoria Geral do Município (PGM), que, após a assinatura do termo, acredita que foi estabelecida uma nova realidade de acesso a banco de dados das insituições. “Nós trouxemos esse problema à Corregedoria do Tribunal, que através da mediação do desembargador Aristóteles Thury, promoveu o diálogo entre as partes e conseguiu que construíssemos esse convênio, permitindo um compartilhamento de bases. A Prefeitura de Manaus agora terá acesso on-line à base cadastral dos cartórios de imóveis, o que antes era feito por meio de oficio e os cartórios terão acesso ao georreferenciamento do município. Tudo isso vai de encontro ao interesse público e facilitar as atividades diárias tanto dos cartórios quanto da Prefeitura de Manaus”, afirma o procurador municipal.

“Essa iniciativa, articulada pela Corregedoria Geral de Justiça, finalmente conseguirá aprimorar a qualidade da informação hoje. Os cartórios têm uma central de serviços eletrônicos e mantém suas matrículas imobiliárias em acervo eletrônico que será acessado por meio de senha disponibilizada ao Município e os organismos poderão aprimorar suas bases de dados. Essa parceria tende a melhorar os serviços prestados à sociedade que acredito ser a função social de todos nós enquanto delegatários de serviço público”, finalizou o vice-presidente da Anoreg-AM, Marcelo Lima Filho.

Fonte: Anoreg/AM | 07/07/2017.

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TJ/MG: CENTRAL DE EDITAIS ELETRÔNICOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS (CENEDI)

Foi instituída a Central de Editais Eletrônicos (Cenedi), que se destina a dar publicidade aos editais de intimação de protestos, expedidos por todos os Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida. Ela permite ao usuário acessar os editais de intimação de protestos, de forma pública, gratuita e centralizada, na plataforma eletrônica disponibilizada pelo IEPTB/MG.

Os tabeliães de protesto expedirão os editais de intimação, na forma eletrônica, em arquivo contendo as especificações constantes do manual técnico. Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da Cenprot/MG, no dia útil seguinte ao de seu envio à Cenedi, ficando dispensada a publicação na imprensa local.

Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, sobre os emolumentos do tabelião de protesto não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Poder Público, ressalvada a cobrança das despesas de caráter indenizatório, tais como aquelas realizadas com a remessa da intimação.

Provimento nº 341/2017 que altera e acresce dispositivos ao Provimento nº 260 da Corregedoria foi disponibilizado no DJe de 30/06/2017.

Fonte: CNB/SP – TJ/MG | 07/07/2017.

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