Nota aos registradores civis – Junta de Intervenção


  
 

Em complementação à nota divulgada em 06 de junho de 2017, para que não pairem dúvidas, a Junta de Interventores informa que:

Está sendo noticiada a convocação de Assembleia Geral Extraordinária por iniciativa de Registradores Civis das Pessoas Naturais, filiados ao Recivil.

Cumpre esclarecer que, não obstante não se tratar de uma iniciativa da Junta de Interventores, que prima pela isenção, atuando nos exatos termos das atribuições que lhe foram conferidas pelo douto juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o procedimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária é previsto no Estatuto Social do Recivil.

Fonte: Recivil – Junta de Interventores | 07/07/2017.

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