MP permite registrar recém-nascido em local diferente do nascimento

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do país não têm nenhuma maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

Tramitação

A medida provisória é analisada em uma comissão mista composta por senadores e deputados. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. No senado a relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Qual a sua opinião sobre a MP 776/2017? Vote: http://bit.ly/MP776-2017

Fonte: Agência Senado | 30/06/2017.

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A prática notarial na Indonésia: Um caminho que exige a superação de várias etapas

CNB – CF – Como é o acesso à profissão notarial na Indonésia? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Prita Suyudi – Para ser um notário na Indonésia, você tem que seguir alguns passos e atender  determinados requisitos: – Ser Bacharel em Direito,  – Ter realizado pós-graduação em Notariado,  – Ter estagiado em cartório, por no mínimo dois anos, – Ser um membro extraordinário da Associação de Notários da Indonésia, – Passar por exame de conduta realizado pelo Colegiado, –  Passar por uma competência de Exames realizados pelo Ministério da Lei e dos Direitos Humanos da República da Indonésia, – Participar de seminários e treinamentos (para alcançar pontos) – Aplicar  a prática do Distrito (primeira entrada a nível distrital D) para o Ministério da Lei e dos Direitos Humanos, – Realizar um juramento tomado pelo chefe da província local  do Ministério da Lei e dos Direitos Humanos, – Ter exercido a prática do Notariado 30 dias antes de assumir o cargo. Além disso, para ser capaz de atuar em uma região de alto nível, existem outras duas exigências: ter uma experiência de dois anos no cargo de notário e participar de uma série de treinamentos, seminários e oficinas.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Prita Suyudi – De acordo com a Lei, todos atos autenticados por um notário devem ser produzidos na forma de documento impresso (documento não eletrônico). No entanto, a digitalização da assinatura de um documento têm sido amplamente utilizada em vários Ministérios que supervisionam as licenças e autorizações de emissão e incorporação: como a Sociedade de Responsabilidade Limitada. O notário tem que primeiro acessar o sistema on-line do Ministério da Lei, para reservar um nome para a Sociedade de Responsabilidade Limitada. Em seguida, os acionistas comparecem perante o notário para assinar o artigo de ato de Associação. Uma vez que o notário emitiu o artigo de Associação, formaliza o ato no sistema on-line para obter a aprovação do ministro na forma de um certificado digital. Após isso, a empresa está totalmente estabelecida como Sociedade de Responsabilidade Limitada, ato anunciado no Diário da República.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Prita Suyudi – Na Indonésia, há dois profissionais designados pelo Estado com autorização para realizar atos autenticados: o notário e o procurador oficial da terra – exclusivamente para transações relacionadas à propriedade, o que de certa forma é uma função que você interpreta como sendo do notariado. Exceto em casos especiais ou de isenções, o notário também é considerado um procurador oficial da terra. A conscientização e a familiaridade da sociedade com o serviço de procurador oficial da terra é muito elevada, considerando que todas as transações relacionadas de propriedade devem passar por um agente da categoria. Em algumas províncias e outras áreas onde a atividade comercial é mais atuante, o papel dos notários nas corporações inclui a formalização de contratos. Caso contrário, sua função se limita a legalizar o documento e testemunhar a execução do mesmo.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Prita Suyudi – A divisão do trabalho notarial é determinada pelo Ministério da Lei e dos Direitos Humanos, levando em consideração fatores relevante como: o grau de desenvolvimento, o tamanho da demanda e a população respectiva de uma província. Na Indonésia existem aproximadamente 1.700 notários, 34 províncias e uma população de 250 milhões de habitantes. O Ministério regula os distritos em quatro níveis: A-B-C-D. Quando um notário inicia a carreira, ele exerce primeiro a função no distrito D e depois vai aumentando de nível. O nível A é o maior, e é estabelecido na região da capital Jacarta.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no País?

Prita Suyudi – De acordo com a Lei os seguintes atos são feitos por um notário:
1 – Incorporação de Responsabilidade Limitada de uma Companhia, suas mudanças e Minutas de Assembleia
2 – Estabelecimento de Fundações
3 – Estabelecimento de Pessoas Jurídicas (para pessoas físicas e entidades)
4 – Procuração para venda de propriedades
5 – Contrato de locação e acordo de transferência condicional
6 – Assuntos relacionados ao recebimento de Heranças
7 – Estabelecimento de parcerias entre empresas (Entidades de Responsabilidades Limitadas)
8 – Declaração de dívida, contrato de crédito e hipoteca
9 – Todos os acordos e contratos Institucionais
Enquanto o procurador oficial da terra faz:
1 – Contrato de venda e compra de propriedade
2 – Troca de propriedade
3 – Concessão de Propriedade
4 –  Integração de capital em uma propriedade de Sociedade de Responsabilidade Limitada
5 – Contrato de locação e acordo de transferência condicional
6 – Partilha de propriedades entre herdeiros
7 – Hipoteca sobre propriedade
8 –  Direito de uso de uma propriedade

Fonte: CNB/CF | 03/07/2017.

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Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que diminui os quóruns necessários para designação de administradores dentro de empresas (sociedades limitadas).

Pelo texto, a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, antes da integralização do capital – o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece a aprovação unânime dos sócios.

Quando o capital já foi integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social ao em vez de, no mínimo, 2/3 dos sócios, como está no Código Civil.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) ao Projeto de Lei 4498/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto original exigia um quórum menor que o substitutivo de 2/3 dos sócios antes da integralização e da metade, após.

Segundo Real, as sociedades limitadas não justificam a instituição de quóruns para tornar suas decisões mais complexas. “A proposta traz alterações que flexibilizam a tomada de decisões pelas sociedades limitadas, reduzindo quóruns que, de maneira injustificada, foram estabelecidos em patamares muito elevados.”

Destituição
A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social. O percentual atual é de titulares com, no mínimo, 2/3 de capital social.

Segundo Côrte Real, a referência à metade do capital social – como previa o texto original – pode representar um empate. “Nesse caso não haveria porque privilegiar a metade que optou por uma ação em detrimento de outra metade contrária a essa ação.”

O quórum para modificar o contrato social ou incorporar, fundir, dissolver a sociedade ou cessar a liquidação fica reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples (maioria de votos dos sócios presentes à reunião).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/06/2017.

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