Senado pode legalizar remoção de servidores em cartórios

O Plenário pode votar nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015, que legaliza a situação de servidores de cartórios que mudaram de unidade entre 1988 e 1994. A regra vale apenas para os concursados removidos entre a promulgação da Constituição e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).

A Lei dos Cartórios estabeleceu dois critérios para a remoção dos servidores: mais de dois anos de atividade e concurso de títulos. Por isso, as mudanças ocorridas entre 1988 e 1994 que não respeitaram essas regras poderiam ser questionadas na Justiça.

O PLC 80/2015 reconhece a legalidade dessas remoções. De acordo com o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as mudanças de unidade foram reguladas pela legislação estadual vigente na época e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

A matéria não é consensual entre os parlamentares. Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já anunciaram que vão questionar pontos do texto no Plenário.

Fonte: Agência Senado | 15/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Câmara aprova mudança de cálculo para serviços de cartórios do DF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou em caráter conclusivo proposta que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais. O texto já foi enviado ao Senado.

A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital.

Projus
A cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus), foi incluída na tabela de serviços notariais. “A taxa favorecerá investimentos em infraestrutura e ações que possibilitarão uma melhor fiscalização dos cartórios”, disse Fonseca.

De acordo com o TJDFT, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.

Em outra mudança, a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis será feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.

O texto também atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMS: Devido à má administração, filhas conseguem tirar direito da mãe sobre imóvel

O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido feito por duas filhas e extinguiu o direito de usufruto da mãe sobre o apartamento delas.

As menores, que hoje estão com 9 e 13 anos, ganharam de seu pai em fevereiro de 2013 um apartamento em edifício localizado no bairro Chácara Cachoeira, na Capital, em razão de acordo firmado durante o divórcio de seus pais. Na oportunidade, os genitores estabeleceram que o ex-marido ficaria responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, ao passo que a ex-esposa teria o usufruto vitalício sobre o bem, mas se responsabilizava pelas despesas condominiais.

O apartamento foi alugado pela mãe, e, ainda assim, esta nunca pagou qualquer taxa de condomínio, o que, por sua vez, levou o residencial a ingressar com ação de cobrança, cuja fase atual já pode, inclusive, levar à venda do bem para pagamento de suas dívidas. Por esses motivos, as meninas, representadas pelo pai, consideraram um risco manter o direito de usufruto da mãe e buscaram o Judiciário para extingui-lo.

Em contestação, a mulher alegou que o inadimplemento das despesas de condomínio se deu em decorrência de dificuldades financeiras, sendo o imóvel sua única fonte de renda. Asseverou, igualmente, tratar-se de perseguição do ex-marido, não havendo motivos suficientes para a extinção.

O magistrado, acompanhando o posicionamento jurisprudencial, entendeu que o fato de o não pagamento das taxas de condomínio poder acarretar a perda do apartamento, faz com que ele possa ser considerado como causa de deterioração ou ruína do imóvel, enquadrando-se, portanto, em uma das hipóteses previstas em lei para a extinção de usufruto. “Desta feita, é imperioso reconhecer que o inadimplemento de taxa condominial, mesmo não estando expressamente elencado no rol do inciso VII do art. 1410 do Código Civil, denota culpa do usufrutuário pela deterioração do bem”.

Uma vez reconhecida a culpa da mãe, agravada pelo não cumprimento do acordo feito no divórcio e pelo processo de cobrança já em suas fases finais, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues proferiu sentença declarando extinto o usufruto e determinando a expedição dos devidos documentos para que possa ser feito o registro no Cartório de Imóveis.

Fonte: TJMS | 14/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.