Senado pode legalizar remoção de servidores em cartórios


  
 

O Plenário pode votar nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015, que legaliza a situação de servidores de cartórios que mudaram de unidade entre 1988 e 1994. A regra vale apenas para os concursados removidos entre a promulgação da Constituição e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).

A Lei dos Cartórios estabeleceu dois critérios para a remoção dos servidores: mais de dois anos de atividade e concurso de títulos. Por isso, as mudanças ocorridas entre 1988 e 1994 que não respeitaram essas regras poderiam ser questionadas na Justiça.

O PLC 80/2015 reconhece a legalidade dessas remoções. De acordo com o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as mudanças de unidade foram reguladas pela legislação estadual vigente na época e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

A matéria não é consensual entre os parlamentares. Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já anunciaram que vão questionar pontos do texto no Plenário.

Fonte: Agência Senado | 15/09/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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