Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.860, de 25.10.2017 – D.O.U.: 27.10.2017.

Ementa

Dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a dispensa de reconhecimento de firma de documento e a apresentação de cópia simples de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando:

I – houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou

II – existir imposição legal.

Art. 3º A cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.

Art. 4º Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contado da verificação, para instauração do processo criminal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 6º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.880, de 23 de dezembro de 2013.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 27.10.2017.

Fonte: INR Publicações.

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Notários e registradores apresentam propostas para a desjudicialização

Membros do Congresso Nacional destacam a importância de se delegar novas atividades ao segmento extrajudicial e desburocratizar o Brasil

Brasília (DF) – Na tarde desta quinta-feira (26.10), notários e registradores participaram da audiência pública da Comissão Mista de Desburocratização (CMD), que tem o objetivo de debater medidas para a simplificação das normas para abertura e fechamento de empresas; a flexibilização das regras dos serviços notariais e registrais, para estimular a concorrência entre cartórios e melhorar a qualidade dos serviços; e para a redução da concessão de patentes.

Para apresentar soluções para a desburocratização ao presidente da CMD, deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), e ao relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), estiveram presentes para a audiência o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, a diretora da Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen/BR), Karine Maria Famer Rocha Boselli , e o diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Daniel Lago, representando o presidente Sérgio Jacomino.

A Lei 11.441/07, que este ano completou 10 anos, foi citada pelo presidente do CNB-CF como um modelo de desburocratização, uma vez que atribuiu aos Tabelionatos de Notas atividades que antes eram exclusivas do Poder Judiciário, reduzindo o tempo de execução dos atos de divórcio, separação, partilha e inventário, e gerando uma economia aos cofres públicos estimada em 4 bilhões de reais. “O tabelião existe para dar a garantia da segurança jurídica”.

Em seguida, Gaiger apresentou um conjunto de propostas para diminuir a burocracia no Brasil. Quatro delas incluem o aumento da abrangência da Lei 11.441/07, que é a permissão da separação ou divórcio no Tabelionato de Notas mesmo havendo filhos menores ou nascituros, permissão da realização de inventários e partilhas mesmo quando há testamento, realização de inventário e partilha mesmo havendo filhos incapazes e nascituros, retificações e separações mesmo com testamento de menores e incapazes, caracterizando-os como procedimentos de jurisdição voluntária.

O deputado Júlio Lopes se disse muito entusiasmado com as propostas apresentadas pelo tabelião e falou da possibilidade de uma rápida implementação. Em seguida, Antônio Anastasia acrescentou que os cartórios são subaproveitados no Brasil e que é necessário dar a essa estrutura uma atividade civil bastante efetiva para aliviar o Judiciário. “Essa comissão vai trabalhar firme nesse sentido”.

Logo depois, Cláudio Marçal Freire registrou que o maior conflito vivido por notários e registradores é a enorme diversidade de normas estaduais, o que impede uma maior uniformização da atividade. Atualmente, uma das reivindicações das associações é a criação de um Conselho Federal de Notários e Registradores, órgão que seria capaz de estabelecer essa homogeneização em âmbito nacional, pois embora o Poder Judiciário seja o responsável pela fiscalização dos atos cartorários, a regulamentação da atividade deveria ser feita por um Conselho. “O juiz fiscaliza o ato, mas a questão técnica e administrativa do funcionamento envolve os próprios serviços”.

O presidente da Anoreg/BR também destacou a importância do reconhecimento de firma para a prevenção de conflitos. “Há alguns estados que, lá no passado, as Juntas Comerciais dispensaram o reconhecimento de firma para os atos constitutivos de empresas, como Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro, e depois voltaram atrás por causa das fraudes”.

Após a argumentação de Marçal, o Ofício da Cidadania foi citado pelo presidente da Comissão Mista como uma revolução disrupitiva, e reforçou a importância de notários e registradores terem seus serviços ampliados. “O que eu e o senador Anastasia queremos é a ampliação dos serviços dos senhores, a colaboração dos senhores na desburocratização do Brasil”.

Na sequência, Daniel Lago ressaltou que o IRIB tem a preocupação de colaborar com a simplificação dos procedimentos e citou como exemplo a arquitetura eletrônica criada com base no artigo 37 da Lei 11977/2009, a partir da qual o Instituto pudesse se estruturar, e que ainda não havia saído do papel por falta de imposição normativa. Porém, a partir da publicação da Lei 13.465/2017, especificamente no artigo 76, criou-se o Operador Nacional do Registro (ONR), pelo qual existe a previsão legal de que todas as unidades de serviço passem a estar vinculadas.

O projeto, em parceria com a Anoreg/BR, atualmente está em fase de aprimoramento e logo será submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para considerações e possível aprovação. “Nós estamos a ponto de dar o start nessa grande revolução, que é sair do sistema mecanizado e passar para um registro puramente eletrônico”. Para aumentar a desburocratização no Registro de Imóveis, Lago também sugeriu que as previsões da Lei 13097/15 sejam levadas para dentro do Código de Processo Civil.

O presidente da Comissão disse que os processos citados pelo registrador serão enfrentados com diligência. O relator referiu-se à parte imobiliária como muito sensível e por isso o avanço tecnológico é muito importante.

Ao final, Karine Maria Famer Boselli iniciou sua apresentação destacando a colaboração que o Registro Civil pode oferecer ao processo de desburocratização e destacou, além da capilaridade, com quase 15 mil postos, uma pesquisa que mostra o grau de confiabilidade da população nos serviços registrais, razão pela qual mais de 50% dos entrevistados da pesquisa gostariam que mais serviços fossem realizados pelos cartórios, como emissão de passaporte, emissão de documento único de identidade, emissão de CPFs e registros de empresas. “O cartório é uma instituição que traz segurança e certeza de eficiência para a população em geral”.

Em relação à erradicação do subregistro, Karine apresentou o cumprimento de meta superior àquela indicada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é de 5% para os países desenvolvidos. “O Registro Civil das Pessoas Naturais (brasileiro), com todas as gratuidades, conseguiu chegar a 1%, mérito do Registro Civil e mérito também das medidas que foram feitas no sentido de tentar suprir, de alguma forma, as gratuidades”.

Seguindo com sua exposição, a registradora elencou os serviços que o Registro Civil tem capacidade de absorver, como as cartas de sentença, a facilitação no processo de execução dos títulos já protestados e, na área de jurisdição voluntária, o alvará judicial que se exige para a aquisição de bens de menores e interdição. “Nós vamos apresentar nossas propostas para os senhores, e já pedi para o nosso presidente para que essas propostas sejam feitas de forma uniformizada, ou seja, todos notários e registradores se unindo, apresentando essas propostas num bloco”.

Júlio Lopes finalizou dizendo que fez uma solicitação de que o passaporte e o registro eletrônico do cidadão sejam feitos pelo Registro Civil, a exemplo do modelo que viu em Portugal. “Cada vez mais o cidadão está se tornando digital, e sua identidade eletrônica é absolutamente necessária”. As entidades representativas de notários e registradores terão até o dia 2 de dezembro para apresentar suas sugestões à Comissão Mista do Congresso Nacional.

Fonte: Arpen Brasil | 27/10/2017.

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Regularização fundiária em terrenos de marinha: o que muda com a nova legislação

As registradoras de imóveis Bianca Castellar de Faria e Daniela Rosário Rodrigues debateram o tema no último dia do Encontro Regional

A abordagem da regularização fundiária em terrenos de marinha, sob a égide da Lei 13.465/2017, feita  pelas registradoras de imóveis Bianca Castellar de Faria e Daniela Rosário Rodrigues, integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, CPRI/IRIB. A palestra ocorreu na terde desta sexta-feira, 27/10, último dia do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.

A palestrante Bianca Castellar afirmou, em sua apresentação, que os terrenos de marinha, que existem em todo o Brasil, carregam grande complexidade, pois estão previstos em leis diversas, mas possuem um diploma legal único. Registradora de imóveis em Joiville, Santa Catarina, Bianca explicou que a Lei n. 13.465, que trata da regularização fundiária, trouxe modificações significativas para os terrenos de marinha ao flexibilizar a alienação de imóveis públicos por particulares.

“A Lei facilitou a venda direta ao ocupante no âmbito da regularização fundiária, que antes previa licitação, e agora dispensa.  Facilitou também a transferência gratuita aos ocupantes, para que hoje sejam isentos de taxas de ocupação, dentro do procedimento de regularização fundiária urbana”, comentou.

Em sua participação a registradora de imóveis em Montemor/SP, Daniela Rosário Rodrigues salientou que a importância de que se promova a prévia demarcação dos terrenos de marinha e seus acrescidos, em razão da definição precisa de quais áreas serão alcançadas pela regularização implementada pela nova lei.

A legislação traz em seu bojo figuras jurídicas facilitadoras à aquisição de direitos em relação a tais imóveis públicos federais, que se localizam em grade extensão costeira do território nacional. “Muitos dos imóveis localizados na proximidade das praias e na beira-mar são tributados muitas vezes por taxa de ocupação,  sem que haja a demarcação promovida pela Secretaria do Patrimônio da União. Com a regularização fundiária e a eventual transmissão do direito de propriedade até mesmo a dupla exação tributária desaparecerá”, disse.

Palestra

Fonte: IRIB | 27/10/2017.

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