RS: Estado recupera R$ 48,5 milhões por meio de cobrança em cartório


  
 

A Receita Estadual intensifica o uso do protesto extrajudicial como importante ferramenta para a recuperação de créditos fiscais no Rio Grande do Sul. A prática, na qual os devedores de impostos são protestados em cartório, foi implementada em maio de 2016 e apresenta resultados positivos para os cofres do Estado, englobando dívidas de ICMS e outros tributos, como IPVA e ITCD (imposto sobre heranças e doações). Ao todo, até o início de outubro, mais de R$ 48,5 milhões foram regularizados, valor que correspondente a cerca de 8,55 mil dívidas.

A modalidade de cobrança foi adotada a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). Por meio da parceria, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou do contribuinte e o valor do débito com o fisco. As informações constituem a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é protestada no cartório mais próximo do contribuinte inadimplente.

“A ideia é fortalecer, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destacou a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. A prática conta com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e ganha força também no restante do país. O devedor protestado pode regularizar a situação mediante o pagamento integral ou o parcelamento da dívida.

Consequências do protesto

O protesto é um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando pública a inadimplência da empresa ou do contribuinte individual, impactando sua credibilidade. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura de processo de falência da empresa.

Além disso, o protesto não impede a posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois custos e taxas são por conta do devedor. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, trata-se de uma estratégia efetiva, com ótimos índices de recuperação e mais ágil que a execução fiscal.

“Também executamos diversas outras iniciativas para termos ações mais próximas do inadimplemento e fechar o cerco aos devedores. Em 2016, recuperamos R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, complementou Crivelaro.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul | 08/11/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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