CGJ-SP – Provimento CGJ N.º 46/2017 Estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a atribuição para o processamento do requerimento de alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99


  
 

Provimento CGJ N.º 46/2017 Estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a atribuição para o processamento do requerimento de alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento da normatização administrativa; CONSIDERANDO que os pedidos de alteração de nome completo feitos no Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99, já vêm sendo processados pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital; CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2017/00210087; RESOLVE:

Artigo 1º – É de atribuição exclusiva da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, em âmbito estadual, o processamento e a apreciação dos pedidos de alteração de nome completo formulados pelo Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas – PROVITA-SP (artigo 9º da Lei 9.807/99).

§ 1º – A atribuição exclusiva referida no caput estende-se a todas as providências que decorrem do pedido de alteração de nome completo.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 06 de novembro de 2017

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça

DJe SP, DICOGE, p. 35, 14/11/2017

https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=12&nuDiario=2469&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

Fonte: VKF Educação | 14/11/2017.

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