Responsabilidade civil – Cartório de Registro Civil – Reconhecimento de firma mediante assinatura falsificada – Legitimidade passiva ad causam do Oficial titular à época dos fatos – Serventia não possui personalidade jurídica – Responsabilidade não se transmite aos Oficiais posteriores – Precedentes – Sentença anulada para a citação do Oficial correto – Recurso prejudicado.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0008464-30.2011.8.26.0001 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Mary Grün – DJ 04.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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